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CTe com Erro? Saiba Como Resolver com a CC-e

Carta de Correção do CTe: Como Funciona e Quando Utilizar

Se você trabalha com transporte de cargas, já deve saber que a emissão do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é obrigatória para regularizar suas operações. No entanto, como qualquer processo burocrático, erros podem acontecer no preenchimento das informações.

A boa notícia é que, em alguns casos, você pode corrigir esses erros sem precisar cancelar e reemitir o documento. Isso é possível através da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), um documento digital que ajusta determinados campos do CTe já autorizado.

O que é a Carta de Correção do CTe?

A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um evento vinculado ao CTe que permite corrigir algumas informações inseridas incorretamente, sem a necessidade de cancelar e refazer o documento.

Porém, nem todas as informações podem ser alteradas por meio da CC-e. Alterar dados que influenciem a tributação ou mudem os envolvidos na transação não é permitido. Para esses casos, outras alternativas, como o cancelamento ou a substituição do CTe, devem ser consideradas.

O que pode ser corrigido na Carta de Correção do CTe?

A CC-e pode ser utilizada para ajustes em campos específicos, como:

  • Endereço dos envolvidos (remetente, destinatário e tomador), incluindo nome da rua, número, bairro e cidade;
  • Informações da mercadoria transportada, como peso, quantidade e descrição do produto;
  • Campo de observação do CTe.

A SEFAZ define quais campos podem ser corrigidos no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC), então é importante verificar as regras antes de tentar fazer qualquer ajuste.

O que não pode ser corrigido pela CC-e?

A CC-e não pode ser utilizada para alterar informações essenciais do documento. Entre os dados que não podem ser modificados estão:

  • Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual ou UF do remetente, destinatário ou tomador;
  • Qualquer valor do CTe, incluindo frete e tributação;
  • Informações sobre os impostos, como CST (Código da Situação Tributária) e alíquotas;
  • Tomador do frete.

Caso seja necessário corrigir algum desses dados, é preciso optar pelo cancelamento do CTe (se ainda estiver no prazo) ou emitir um CTe de substituição.

Como emitir a Carta de Correção do CTe?

A emissão da CC-e é um processo digital e relativamente simples, que pode variar conforme o sistema emissor utilizado. No geral, o passo a passo é:

  1. Acesse o sistema emissor de CTe;
  2. Localize o conhecimento de transporte que precisa de correção;
  3. Escolha a opção “Emitir Carta de Correção”;
  4. Informe os dados a serem corrigidos e confirme a alteração;
  5. Valide as informações com a assinatura digital do certificado;
  6. Envie a CC-e para a SEFAZ e aguarde a aprovação.

Vale lembrar que a CC-e não altera o XML original do CTe nem sua versão impressa (DACTE). O documento corrigido deve acompanhar a carga separadamente.

Outras formas de corrigir um CTe

Se a CC-e não for suficiente para corrigir o erro, existem outras formas de ajustar um CTe:

  • Cancelamento do CTe: pode ser feito dentro de 7 dias (168 horas) após a emissão ou 24 horas se houver um MDFe vinculado.
  • Cancelamento extemporâneo: para cancelamentos fora do prazo padrão. As regras variam conforme o estado.
  • CT-e de Substituição: usado para corrigir erros no tomador do frete ou valores de impostos.
  • CT-e Complementar: emitido quando o frete ou impostos foram calculados abaixo do devido.

Essas opções devem ser analisadas conforme o tipo de erro e os prazos aplicáveis.

Perguntas Frequentes sobre a CC-e

  • Posso cancelar uma Carta de Correção? Não. Uma vez emitida, a CC-e não pode ser cancelada. Caso um erro persista, pode ser necessário cancelar o CTe original e emitir um novo.
  • Qual é o prazo para emitir uma CC-e? A Carta de Correção pode ser gerada em até 30 dias (720 horas) após a autorização do CTe.
  • Quantas Cartas de Correção podem ser emitidas para um mesmo CTe? É possível emitir até 20 Cartas de Correção para um CTe. A última versão precisa incluir todas as correções feitas anteriormente.
  • Como saber se um CTe tem Carta de Correção? Basta consultar o CTe no portal da SEFAZ utilizando a chave de acesso. Se houver uma CC-e, ela aparecerá no histórico do documento.