Circulação de MDFe Verificada: O Que É, Por Que Acontece e Como Resolver a Rejeição 219
Circulação de MDFe Verificada: O Que É, Por Que Acontece e Como Resolver a Rejeição 219
Você tentou cancelar um MDFe e recebeu a mensagem “Rejeição 219 – Circulação de MDFe verificada”?
Esse erro é mais comum do que parece e está diretamente relacionado ao registro de passagem em barreiras fiscais ou sistemas automáticos da Sefaz. Quando a circulação é identificada, o sistema entende que a operação já foi iniciada — e, por isso, o cancelamento é bloqueado.
Neste artigo você vai entender:
- O que significa circulação de MDFe verificada
- Por que o MDFe não pode ser cancelado
- Como resolver a rejeição 219
- Como evitar que isso aconteça novamente
O que é circulação de MDFe verificada?
A circulação de MDFe verificada é a confirmação, pela Sefaz, de que o veículo vinculado ao manifesto já iniciou o trajeto da operação.
Essa situação gera a rejeição 219 MDFe no momento da tentativa de cancelamento.
Ela ocorre quando há um registro de passagem, que pode ser feito:
- Em postos fiscais físicos
- Por câmeras e radares com leitura automática de placas
- Por sistemas eletrônicos integrados à Sefaz
Após esse registro oficial na base da Sefaz, o MDFe é considerado em circulação, e o cancelamento não é mais permitido.
Como funciona o registro de passagem do MDFe?
O registro de passagem é um evento eletrônico que confirma que o veículo passou por determinado ponto de fiscalização.
- O veículo entra na rodovia
- O sistema identifica a placa automaticamente
- Consulta a base da Sefaz
- Localiza o MDFe autorizado vinculado à placa
- Registra o evento de passagem
Importante: não é necessário parar em um posto fiscal. O registro pode ocorrer de forma totalmente automática.
Esse evento pode ser replicado para documentos vinculados, como:
- CT-e
- NF-e
Exemplo prático de circulação de MDFe verificada
Imagine um transporte interestadual saindo de São Paulo com destino a Minas Gerais.
O MDFe é emitido pela transportadora e autorizado às 08h. Às 09h30, o caminhão passa por um ponto de fiscalização eletrônico na rodovia. O sistema registra automaticamente a passagem.
Às 11h, a empresa percebe que o manifesto foi emitido com dados incorretos e tenta cancelá-lo. Resultado: Rejeição 219 – Circulação de MDFe verificada.
Isso ocorre porque a operação já foi oficialmente identificada como iniciada.
Por que não é possível cancelar o MDFe após a circulação?
A Sefaz bloqueia o cancelamento por motivos de segurança fiscal e combate à fraude.
O cancelamento só é permitido quando a operação ainda não foi iniciada. Após a circulação, permitir o cancelamento poderia comprometer a integridade da fiscalização.
Em resumo: se houve registro de passagem, o sistema entende que a mercadoria já está em trânsito.
Qual é o prazo para cancelar um MDFe?
O prazo padrão para cancelar um MDFe é de até 24 horas após a autorização, desde que:
- Não tenha ocorrido registro de passagem
- A operação não tenha sido iniciada
O que é cancelamento extemporâneo?
Quando o prazo de 24 horas é ultrapassado, o contribuinte pode solicitar um cancelamento extemporâneo diretamente à Sefaz, conforme regras do estado emissor.
No entanto, mesmo nesse caso, se já houver circulação registrada, o pedido pode ser indeferido.
Como evitar a rejeição 219 – Circulação de MDFe verificada
- ✅ Emitir o MDFe próximo ao início da viagem
- ✅ Não emitir antes do carregamento
- ✅ Encerrar o MDFe imediatamente após o fim da viagem
- ✅ Conferir placa, UF e dados do veículo antes da autorização
- ✅ Monitorar MDFes em aberto no sistema
Essas boas práticas reduzem significativamente o risco de bloqueios e retrabalho.
Perguntas frequentes sobre circulação de MDFe verificada
❓ Posso cancelar MDFe com registro de passagem?
Não. Após o registro de circulação, o cancelamento é bloqueado pelo sistema.
❓ A circulação pode ser registrada mesmo sem parar no posto?
Sim. Câmeras e radares realizam a leitura automática da placa.
❓ O CT-e também pode sofrer impacto?
Sim. Documentos vinculados ao MDFe podem ser afetados pela circulação registrada.
❓ O que fazer se o MDFe foi emitido por engano?
Se não houve circulação, cancele em até 24 horas. Caso contrário, será necessário avaliar alternativas junto à Sefaz.
❓ Como saber se houve registro de passagem?
Consulte os eventos do MDFe no seu sistema emissor ou diretamente na base da Sefaz.
✅ Checklist rápido para evitar problemas com MDFe
- [ ] Emitir apenas no momento correto
- [ ] Conferir dados antes da autorização
- [ ] Acompanhar eventos de passagem
- [ ] Encerrar manifesto ao final da viagem
- [ ] Monitorar prazo de 24 horas
Conclusão
A circulação de MDFe verificada não é um erro do sistema, mas uma regra fiscal que garante segurança e controle das operações de transporte.
Quando há rejeição 219 MDFe, significa que a operação já foi oficialmente identificada como iniciada, impedindo o cancelamento.
Manter uma gestão correta do MDFe evita bloqueios, multas e retrabalho na sua operação de transporte.



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