Na correria das transportadoras, é comum ocorrerem erros ao emitir documentos fiscais. Por isso, saber como cancelar um CTe e emitir outro corretamente é essencial.
Vamos explicar como cancelar um CTe e as regras para isso. Acompanhe!
Conteúdo
O que é um CTe (Conhecimento Eletrônico de Transporte)?
O CTe, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento obrigatório para o transporte de cargas remuneradas. Ele substitui o antigo CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga) de papel, trazendo mais transparência e facilitando a auditoria, pois é transmitido eletronicamente para a SEFAZ no momento da emissão.
O que é cancelamento de CTe?
O cancelamento de um CTe invalida o documento perante a SEFAZ e todas as partes envolvidas na operação. Um CTe cancelado perde sua validade fiscal e jurídica.
Regras para cancelamento de CTe
Aqui estão as principais regras e dúvidas sobre o cancelamento de CTe:
Prazo para cancelamento do CTe: O prazo é de 7 dias (168 horas) a partir da data e hora de emissão. Se o CTe estiver vinculado a um MDFe, é necessário cancelar o manifesto primeiro, dentro de 24 horas.
Como cancelar um CTe vinculado ao MDFe?: Primeiro, cancele o MDFe. Dependendo da SEFAZ autorizadora, pode ser necessário esperar alguns minutos para o processamento, mas geralmente o cancelamento é instantâneo.
É possível cancelar um CTe com um MDFe encerrado?: Não. Após o encerramento do MDFe, entende-se que a entrega foi concluída, impedindo o cancelamento. Nesses casos, alternativas como o evento de desacordo ou a carta de correção devem ser consideradas.
Cancelamento de CTe após o prazo: Para cancelar um CTe fora do prazo, solicite o cancelamento extemporâneo. As mesmas regras do cancelamento regular se aplicam, incluindo a necessidade de o MDFe não estar encerrado.
Outras regras de cancelamento
Não é possível cancelar um CTe se:
- Houver uma Carta de Correção Eletrônica vinculada;
- O CTe for de substituição, ou se houver um CTe substituído vinculado;
- O MDFe tiver um evento de Circulação de Mercadoria registrado.
Outras formas de corrigir um documento incorreto
Existem várias maneiras de corrigir informações incorretas em um CTe sem precisar cancelá-lo:
Evento de prestação indevida ou em desacordo: Registro feito pelo tomador do serviço para evidenciar discrepâncias. Necessita de um CTe de substituição.
CTe de substituição: Emissão de um novo CTe para substituir o anterior após o evento de desacordo. Útil para corrigir valores ou tomadores informados incorretamente.
Carta de Correção Eletrônica: Para corrigir informações simples, como detalhes de preenchimento, endereços ou especificações de carga, sem alterar dados de impostos.
Cancelamento extemporâneo: Solicitação feita diretamente à SEFAZ estadual para cancelar documentos após o prazo.
CTe de complemento: Para adicionar valores ao CTe original, como taxas adicionais de frete ou impostos.
Diferença entre cancelamento, anulação e inutilização
Cancelamento: Invalida o documento, sem valor fiscal, geralmente substituído por um novo CTe.
Anulação: Processo de invalidação de informações, agora substituído pelo evento de prestação indevida e CTe de substituição, desde janeiro de 2024.
Inutilização: Relacionada a números de sequência de emissão não utilizados, procedimento não mais necessário desde janeiro de 2024.
Como cancelar um CTe?
Para cancelar um CTe, siga estes passos:
- Acesse seu sistema emissor de CTe;
- Abra a tela de emissão de conhecimento;
- Localize o CTe a ser cancelado e abra-o;
- Clique na opção “Cancelar CTe”;
- Informe a justificativa e confirme.
A SEFAZ retornará com a aprovação ou não do pedido de cancelamento após a assinatura digital e envio.
A importância de emitir o conhecimento corretamente
Emitir o CTe corretamente é crucial, pois ele acompanha a mercadoria até o destino final. O documento só pode ser cancelado antes do início da viagem. Trafegar com CTe e MDFe cancelados pode resultar em multa, reforçando a importância de emitir um novo documento após o cancelamento.
Como evitar erros de emissão
Para evitar erros, utilize ferramentas modernas que automatizem operações e reduzam a falha humana, restando apenas a conferência por parte de um operador.
Fonte: SEFAZ