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CFOP de transporte dentro do estado

Introdução

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um sistema numérico que identifica o tipo de operação de circulação de mercadorias e serviços. Ele é usado em documentos fiscais como a nota fiscal eletrônica (NF‑e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT‑e) para indicar a natureza da movimentação e a origem ou destino da carga. O primeiro dígito do CFOP informa se a operação ocorre dentro do estado (dígito 5), entre estados (dígito 6) ou no exterior (dígito 7). Este artigo foca nos códigos CFOP de transporte dentro do estado, detalhando seus significados e como utilizá‑los corretamente.

O que é CFOP e por que ele é importante

O CFOP é um código de quatro dígitos que classifica a entrada ou saída de mercadorias e a prestação de serviços em operações comerciais. O sistema padronizado permite que empresas identifiquem se a operação é uma compra, venda, devolução, transferência ou industrialização e se ela ocorre dentro ou fora do estado.

Além de informar o tipo de operação, o CFOP garante a apuração correta de tributos como o ICMS e o cumprimento das obrigações fiscais. No transporte, o código ajuda a identificar se o frete está vinculado a uma entrada ou saída e a quem é destinado o serviço. Quando preenchido corretamente no CT‑e, o CFOP permite que a logística seja planejada com base em matrizes origem‑destino mais precisas.

Como o CFOP para frete é determinado

Segundo o Ajuste SINIEF nº 3/2022, o CFOP de transporte é determinado pela natureza da operação de frete, pela responsabilidade pelo frete (remetente ou destinatário) e pela localização dos envolvidos. Esses fatores definem qual código deve ser preenchido no CT‑e ou na NF‑e. O primeiro dígito do CFOP indica se a mercadoria será entregue no mesmo estado (5), em outro estado (6) ou no exterior (7). Os três dígitos seguintes se relacionam com o tomador do serviço, informando para que tipo de estabelecimento a prestação é realizada.

De modo geral:

  • Dígito 5 (dentro do estado) – utilizado quando a origem e o destino do transporte estão no mesmo estado.
  • Dígito 6 (fora do estado) – usado quando a origem e o destino estão em estados diferentes.
  • Dígito 7 (exterior) – para prestações que envolvem mercadorias destinadas ao exterior.

Para gerar boa indexação, vale reforçar que o CFOP correto para transporte dentro do estado começa sempre com o dígito 5.

Principais CFOP de transporte dentro do estado

A tabela a seguir resume os principais códigos CFOP usados em fretes dentro do estado. O grupo de CFOP iniciado em 5 é utilizado quando o serviço de transporte se inicia e termina dentro da mesma unidade federativa. Os dados resumem as descrições de cada código conforme o blog da Bsoft e detalham o tipo de estabelecimento para o qual o serviço é prestado.

CódigoDescrição resumida (aplicação dentro do estado)
5351Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza (subcontratação entre transportadoras).
5352Transporte para estabelecimento industrial localizado no mesmo estado.
5353Transporte a estabelecimento comercial (lojas ou centros de distribuição) no mesmo estado.
5354Transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
5355Transporte a geradora ou distribuidora de energia elétrica.
5356Transporte a produtor rural dentro do estado.
5357Transporte a não contribuinte (pessoa física ou órgão público).
5359Transporte a contribuinte ou não contribuinte quando a mercadoria não exige nota fiscal.
5360Transporte para contribuinte substituto, quando a responsabilidade do ICMS sobre o frete é do cliente.

Ao preencher um CT‑e, a transportadora deve identificar a natureza do tomador do serviço (industrial, comercial, produtor rural etc.) e selecionar o CFOP correspondente. É fundamental que a prestação ocorra dentro do estado para utilizar os códigos iniciados em 5. Usar o código errado pode gerar rejeição da SEFAZ e obriga a cancelar o documento e emitir outro.

Exemplo prático

Uma transportadora em Curitiba presta serviço para uma fábrica de móveis também localizada em Curitiba. Como o tomador é industrial e a origem/destino estão dentro do estado, o CFOP correto é 5352, relativo à prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial. Se a mesma transportadora prestar serviço para uma loja local, o CFOP será 5353. No caso de subcontratação – por exemplo, quando uma transportadora contrata outra para executar parte do trajeto – utiliza-se o CFOP 5351.

CFOP 5932 e 6932: quando o transporte começa em outra UF

Há situações em que o transporte começa fora do estado onde a transportadora possui inscrição estadual. Nesses casos, utilizam‑se os códigos 5932 (início fora da UF e término no mesmo estado de início) e 6932 (início fora da UF e término em outro estado). O blog Marley Lima explica que:

  • CFOP 5932 – é usado quando a coleta (início da prestação) ocorre em um estado diferente da sede da transportadora e a entrega ocorre dentro do mesmo estado onde o transporte se iniciou. Exemplo: uma transportadora do Paraná coleta uma carga em Mato Grosso do Sul para entrega em outra cidade do próprio Mato Grosso do Sul; o serviço começa e termina no mesmo estado, por isso o CFOP deve ser 5932.
  • CFOP 6932 – aplica‑se quando a coleta começa em um estado diferente da sede e a entrega ocorre em qualquer outro estado. No exemplo citado, se a transportadora paranaense coletar mercadoria em Tocantins para entregar no Paraná, o início e o fim ocorrem em estados distintos; portanto, o CFOP é 6932.

Esses códigos são necessários porque o ICMS é devido no local onde o transporte se inicia e, quando a prestadora não tem inscrição naquele estado, o imposto deve ser recolhido antecipadamente.

Conclusão

O CFOP é um elemento essencial na gestão fiscal e logística das empresas, pois classifica as operações e garante o recolhimento correto de tributos. Para serviços de transporte dentro do estado, os códigos iniciados em 5 (5351 a 5360) devem ser utilizados, respeitando o perfil do tomador do serviço. Entender a diferença entre esses códigos evita problemas na emissão do CT‑e e assegura conformidade com a legislação tributária. Além disso, quando o transporte se inicia fora da sede da transportadora, é fundamental reconhecer os códigos 5932 e 6932 para refletir corretamente a origem e o destino do serviço.

Para transportadoras no Paraná ou em qualquer outro estado, o uso correto do CFOP traz segurança fiscal e melhora o planejamento logístico. Mantendo atenção à natureza do tomador e à origem/destino da carga, fica mais simples escolher o código apropriado e garantir que a operação ocorra sem surpresas