CFOP no CTe: O Que É e Como Escolher o Certo
Se você trabalha com transporte de cargas, já deve ter se deparado com a sigla CFOP no preenchimento do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse código é essencial para definir a natureza da prestação de serviço e evitar problemas fiscais. Vamos explicar de forma simples e direta como escolher o CFOP correto para cada situação.
Conteúdo
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um número que classifica as operações comerciais e serviços de transporte no Brasil. Ele é utilizado em documentos fiscais como o CTe, NF-e e outros registros contábeis, garantindo que os impostos sejam aplicados corretamente.
A escolha errada do CFOP pode gerar multas, retenção de carga e outros transtornos. Por isso, é fundamental entender os critérios para sua seleção.
Como escolher o CFOP do frete?
Dois fatores principais influenciam a escolha do CFOP correto para o CTe:
- Origem e destino do transporte
- Se a prestação ocorre dentro do mesmo estado, o CFOP inicia com 5.
- Se o transporte for entre estados diferentes, o CFOP começa com 6.
- Tipo de tomador do serviço
- Dependendo de quem contrata o transporte (indústria, comércio, produtor rural, etc.), os dígitos finais do CFOP mudam.
CFOP para Transporte Estadual
Se a origem e o destino estão dentro do mesmo estado, os principais CFOPs utilizados são:
- 5351 – Transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 5352 – Transporte para indústrias
- 5353 – Transporte para comércios
- 5357 – Transporte para não contribuinte
- 5359 – Transporte para contribuinte ou não contribuinte quando a mercadoria não exige NF-e
CFOP para Transporte Interestadual
Quando o transporte ocorre entre estados diferentes, a lógica é a mesma, mas os códigos começam com 6:
- 6351 – Transporte para execução de serviço da mesma natureza
- 6352 – Transporte para indústrias
- 6353 – Transporte para comércios
- 6357 – Transporte para não contribuinte
- 6359 – Transporte para contribuinte ou não contribuinte quando a mercadoria não exige NF-e
CFOP 5932 e 6932: Quando Utilizar?
Uma dúvida comum é sobre os CFOPs 5932 e 6932. Eles são usados quando o transporte se inicia em um estado diferente da inscrição estadual do prestador.
Exemplo:
- Uma transportadora com sede no Paraná faz um frete que se inicia e termina em São Paulo. O CFOP correto é 5932.
- Se esse transporte começar em São Paulo e terminar no Rio de Janeiro, o CFOP correto será 6932.
CFOP Errado no CTe: Como Corrigir?
Se o CFOP for preenchido incorretamente, há algumas soluções:
- Antes da emissão:
- O sistema emissor pode alertar sobre erros e permitir a correção.
- Depois da emissão:
- Não é mais possível corrigir o CFOP via Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
- O CTe precisará ser cancelado e um novo emitido.
Evite Erros na Escolha do CFOP
Para evitar problemas com a escolha do CFOP, siga algumas boas práticas:
- Sempre verifique a origem e destino do transporte antes de emitir o CTe.
- Consulte a tabela oficial de CFOPs para garantir que o código selecionado é válido para a operação.
- Utilize sistemas emissores que permitem configurar o CFOP automaticamente, reduzindo erros.