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Como Definir o CFOP no Transporte de Cargas

CFOP no CTe: O Que É e Como Escolher o Certo

Se você trabalha com transporte de cargas, já deve ter se deparado com a sigla CFOP no preenchimento do CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico). Esse código é essencial para definir a natureza da prestação de serviço e evitar problemas fiscais. Vamos explicar de forma simples e direta como escolher o CFOP correto para cada situação.

O que é CFOP?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um número que classifica as operações comerciais e serviços de transporte no Brasil. Ele é utilizado em documentos fiscais como o CTe, NF-e e outros registros contábeis, garantindo que os impostos sejam aplicados corretamente.

A escolha errada do CFOP pode gerar multas, retenção de carga e outros transtornos. Por isso, é fundamental entender os critérios para sua seleção.

Como escolher o CFOP do frete?

Dois fatores principais influenciam a escolha do CFOP correto para o CTe:

  1. Origem e destino do transporte
    • Se a prestação ocorre dentro do mesmo estado, o CFOP inicia com 5.
    • Se o transporte for entre estados diferentes, o CFOP começa com 6.
  2. Tipo de tomador do serviço
    • Dependendo de quem contrata o transporte (indústria, comércio, produtor rural, etc.), os dígitos finais do CFOP mudam.

CFOP para Transporte Estadual

Se a origem e o destino estão dentro do mesmo estado, os principais CFOPs utilizados são:

  • 5351 – Transporte para execução de serviço da mesma natureza
  • 5352 – Transporte para indústrias
  • 5353 – Transporte para comércios
  • 5357 – Transporte para não contribuinte
  • 5359 – Transporte para contribuinte ou não contribuinte quando a mercadoria não exige NF-e

CFOP para Transporte Interestadual

Quando o transporte ocorre entre estados diferentes, a lógica é a mesma, mas os códigos começam com 6:

  • 6351 – Transporte para execução de serviço da mesma natureza
  • 6352 – Transporte para indústrias
  • 6353 – Transporte para comércios
  • 6357 – Transporte para não contribuinte
  • 6359 – Transporte para contribuinte ou não contribuinte quando a mercadoria não exige NF-e

CFOP 5932 e 6932: Quando Utilizar?

Uma dúvida comum é sobre os CFOPs 5932 e 6932. Eles são usados quando o transporte se inicia em um estado diferente da inscrição estadual do prestador.

Exemplo:

  • Uma transportadora com sede no Paraná faz um frete que se inicia e termina em São Paulo. O CFOP correto é 5932.
  • Se esse transporte começar em São Paulo e terminar no Rio de Janeiro, o CFOP correto será 6932.

CFOP Errado no CTe: Como Corrigir?

Se o CFOP for preenchido incorretamente, há algumas soluções:

  1. Antes da emissão:
    • O sistema emissor pode alertar sobre erros e permitir a correção.
  2. Depois da emissão:
    • Não é mais possível corrigir o CFOP via Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
    • O CTe precisará ser cancelado e um novo emitido.

Evite Erros na Escolha do CFOP

Para evitar problemas com a escolha do CFOP, siga algumas boas práticas:

  • Sempre verifique a origem e destino do transporte antes de emitir o CTe.
  • Consulte a tabela oficial de CFOPs para garantir que o código selecionado é válido para a operação.
  • Utilize sistemas emissores que permitem configurar o CFOP automaticamente, reduzindo erros.