CT-e de Substituição: O Que É, Quando Emitir e Prazos Atualizados

Meta description: Entenda quando emitir CT-e de substituição, quais são os prazos, regras da SEFAZ e como corrigir erros no conhecimento de transporte após o prazo de cancelamento.

Erros na emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico são mais comuns do que parecem. Um valor de frete informado incorretamente ou o tomador do serviço errado podem gerar grandes dores de cabeça — principalmente quando o prazo de cancelamento já venceu. Nesses casos, o CT-e de substituição é a solução prevista na legislação.

Mas atenção: ele não serve para qualquer tipo de erro. Existem regras específicas, prazos definidos e a exigência do registro de evento de prestação de serviço em desacordo.

Neste artigo, você vai entender o que é CT-e substituto, quando pode ser emitido, quais são os prazos atualizados e como realizar o procedimento corretamente.

O que é CT-e de substituição?

O CT-e de substituição é um novo conhecimento de transporte emitido para substituir outro CT-e que contenha erro específico permitido pela legislação.

A base legal está no Ajuste SINIEF 09/2007, que regulamenta a emissão do CT-e.

Ele pode ser utilizado apenas quando houver:

  • Erro com valores maiores que o correto (frete ou imposto);
  • Erro na identificação do tomador do serviço.

Ou seja, não é permitido usar CT-e substituto para qualquer tipo de correção.

Quando posso emitir um CT-e de substituição?

✅ 1. Quando houver erro nos valores

Se o valor do frete ou do imposto foi informado maior que o devido, é possível substituir o documento para ajustar as informações.

✅ 2. Quando houver erro no tomador do serviço

Se o tomador foi informado incorretamente ou houve necessidade de alterar o pagador do frete, o CT-e substituto pode ser utilizado.

Importante: não é permitido utilizar essa modalidade para corrigir CFOP, placas, municípios ou outras informações não previstas.

Evento de Prestação de Serviço em Desacordo

Desde 26/06/2023, é obrigatório que o tomador registre o evento de prestação de serviço em desacordo para que seja possível emitir o CT-e de substituição.

Regras importantes:

  • Prazo: até 45 dias da emissão do CT-e original;
  • Pode ser registrado por pessoa física ou jurídica;
  • Sem esse evento, a substituição não é autorizada.

Como emitir CT-e de substituição (passo a passo)

  1. Confirmar o registro do evento de desacordo;
  2. Acessar o emissor de CT-e;
  3. Selecionar o CT-e original com erro;
  4. Gerar o documento substituto;
  5. Corrigir as informações permitidas (valor ou tomador);
  6. Inserir a observação: “Este documento substitui o CT-e nº XXX, de XX/XX/XXXX, em virtude de (motivo do erro).”;
  7. Transmitir para autorização da SEFAZ.

Atenção: o CT-e substituto não pode ser cancelado após autorizado.

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Qual o CFOP do CT-e de substituição?

O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da operação.

No CFOP CT-e de substituição, deve ser utilizado o mesmo CFOP do CT-e original. Não existe código específico para substituição — o que muda é apenas o tipo de emissão.

Prazos importantes

Situação Prazo
Cancelamento normal 7 dias (168 horas)
Cancelamento vinculado a MDF-e 24 horas
Evento de desacordo Até 45 dias
Emissão do CT-e de substituição Até 60 dias

Regras para emissão do CT-e de substituição

  • Deve conter as mesmas NF-es do CT-e original;
  • O CNPJ do emitente deve ser o mesmo;
  • Cada CT-e com erro exige um substituto individual;
  • Não pode ser cancelado após autorização.

Posso substituir vários CT-es por um só?

Não. Cada CT-e incorreto deve gerar um CT-e substituto específico.

Outras formas de corrigir um CT-e

✅ Cancelamento

Utilizado quando ainda está dentro do prazo legal. Saiba mais em: Como cancelar CT-e.

✅ CT-e de Complemento

Quando o valor ou imposto foi menor que o correto. Entenda aqui: O que é CT-e de complemento.

✅ Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Para erros formais, como endereço ou observações.

Ainda existe CT-e de anulação?

Não. O modelo de anulação deixou de ser utilizado, sendo substituído pelas regras atuais de substituição e complemento.

Conclusão

O CT-e de substituição é a alternativa correta quando há erro em valores maiores ou no tomador do serviço e o prazo de cancelamento já expirou.

É fundamental respeitar os prazos, registrar o evento de desacordo e revisar cuidadosamente o documento antes da transmissão, já que o CT-e substituto não pode ser cancelado.

Para mais informações oficiais, consulte o portal da SEFAZ.

FAQ — Perguntas Frequentes

❓ Qual o prazo para emitir CT-e de substituição?

Até 60 dias após a emissão do CT-e original.

❓ O CT-e substituto pode ser cancelado?

Não, após autorizado ele não pode ser cancelado.

❓ Precisa do evento de desacordo?

Sim. O registro é obrigatório para permitir a substituição.

❓ O CFOP muda no CT-e substituto?

Não. Deve ser mantido o mesmo CFOP do documento original.

❓ Posso usar para qualquer erro no CT-e?

Não. Apenas para erro em valores maiores ou no tomador do serviço.

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