CT-e de Substituição: O Que É, Quando Emitir e Prazos Atualizados
Meta description: Entenda quando emitir CT-e de substituição, quais são os prazos, regras da SEFAZ e como corrigir erros no conhecimento de transporte após o prazo de cancelamento.
Erros na emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico são mais comuns do que parecem. Um valor de frete informado incorretamente ou o tomador do serviço errado podem gerar grandes dores de cabeça — principalmente quando o prazo de cancelamento já venceu. Nesses casos, o CT-e de substituição é a solução prevista na legislação.
Mas atenção: ele não serve para qualquer tipo de erro. Existem regras específicas, prazos definidos e a exigência do registro de evento de prestação de serviço em desacordo.
Neste artigo, você vai entender o que é CT-e substituto, quando pode ser emitido, quais são os prazos atualizados e como realizar o procedimento corretamente.
O que é CT-e de substituição?
O CT-e de substituição é um novo conhecimento de transporte emitido para substituir outro CT-e que contenha erro específico permitido pela legislação.
A base legal está no Ajuste SINIEF 09/2007, que regulamenta a emissão do CT-e.
Ele pode ser utilizado apenas quando houver:
- Erro com valores maiores que o correto (frete ou imposto);
- Erro na identificação do tomador do serviço.
Ou seja, não é permitido usar CT-e substituto para qualquer tipo de correção.
Quando posso emitir um CT-e de substituição?
✅ 1. Quando houver erro nos valores
Se o valor do frete ou do imposto foi informado maior que o devido, é possível substituir o documento para ajustar as informações.
✅ 2. Quando houver erro no tomador do serviço
Se o tomador foi informado incorretamente ou houve necessidade de alterar o pagador do frete, o CT-e substituto pode ser utilizado.
Importante: não é permitido utilizar essa modalidade para corrigir CFOP, placas, municípios ou outras informações não previstas.
Evento de Prestação de Serviço em Desacordo
Desde 26/06/2023, é obrigatório que o tomador registre o evento de prestação de serviço em desacordo para que seja possível emitir o CT-e de substituição.
Regras importantes:
- Prazo: até 45 dias da emissão do CT-e original;
- Pode ser registrado por pessoa física ou jurídica;
- Sem esse evento, a substituição não é autorizada.
Como emitir CT-e de substituição (passo a passo)
- Confirmar o registro do evento de desacordo;
- Acessar o emissor de CT-e;
- Selecionar o CT-e original com erro;
- Gerar o documento substituto;
- Corrigir as informações permitidas (valor ou tomador);
- Inserir a observação: “Este documento substitui o CT-e nº XXX, de XX/XX/XXXX, em virtude de (motivo do erro).”;
- Transmitir para autorização da SEFAZ.
Atenção: o CT-e substituto não pode ser cancelado após autorizado.

Qual o CFOP do CT-e de substituição?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) identifica a natureza da operação.
No CFOP CT-e de substituição, deve ser utilizado o mesmo CFOP do CT-e original. Não existe código específico para substituição — o que muda é apenas o tipo de emissão.
Prazos importantes
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Cancelamento normal | 7 dias (168 horas) |
| Cancelamento vinculado a MDF-e | 24 horas |
| Evento de desacordo | Até 45 dias |
| Emissão do CT-e de substituição | Até 60 dias |
Regras para emissão do CT-e de substituição
- Deve conter as mesmas NF-es do CT-e original;
- O CNPJ do emitente deve ser o mesmo;
- Cada CT-e com erro exige um substituto individual;
- Não pode ser cancelado após autorização.
Posso substituir vários CT-es por um só?
Não. Cada CT-e incorreto deve gerar um CT-e substituto específico.
Outras formas de corrigir um CT-e
✅ Cancelamento
Utilizado quando ainda está dentro do prazo legal. Saiba mais em: Como cancelar CT-e.
✅ CT-e de Complemento
Quando o valor ou imposto foi menor que o correto. Entenda aqui: O que é CT-e de complemento.
✅ Carta de Correção Eletrônica (CC-e)
Para erros formais, como endereço ou observações.
Ainda existe CT-e de anulação?
Não. O modelo de anulação deixou de ser utilizado, sendo substituído pelas regras atuais de substituição e complemento.
Conclusão
O CT-e de substituição é a alternativa correta quando há erro em valores maiores ou no tomador do serviço e o prazo de cancelamento já expirou.
É fundamental respeitar os prazos, registrar o evento de desacordo e revisar cuidadosamente o documento antes da transmissão, já que o CT-e substituto não pode ser cancelado.
Para mais informações oficiais, consulte o portal da SEFAZ.
FAQ — Perguntas Frequentes
❓ Qual o prazo para emitir CT-e de substituição?
Até 60 dias após a emissão do CT-e original.
❓ O CT-e substituto pode ser cancelado?
Não, após autorizado ele não pode ser cancelado.
❓ Precisa do evento de desacordo?
Sim. O registro é obrigatório para permitir a substituição.
❓ O CFOP muda no CT-e substituto?
Não. Deve ser mantido o mesmo CFOP do documento original.
❓ Posso usar para qualquer erro no CT-e?
Não. Apenas para erro em valores maiores ou no tomador do serviço.



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