Manifesto de Carga (MDF-e): O Que É, Como Emitir e Regras

O Manifesto de Carga, também conhecido como MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), é um documento obrigatório no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele foi criado para simplificar a fiscalização e reunir, em um único arquivo eletrônico, todas as informações sobre a operação de transporte.

Empresas que deixam de emitir o MDF-e quando exigido podem sofrer multas, retenção do veículo e atrasos na entrega. A fiscalização ocorre em postos rodoviários e de forma eletrônica, cruzando dados com NF-e e CT-e.

Neste artigo, você vai entender o que é o Manifesto de Carga, quem deve emitir, quando é obrigatório, como fazer a emissão passo a passo e quais são as penalidades pelo descumprimento da regra.


O que é Manifesto de Carga (MDF-e)?

O Manifesto de Carga é um documento fiscal eletrônico que consolida as informações de transporte de mercadorias. Ele reúne dados de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), vinculando todos os documentos que acompanham a carga em uma única viagem.

O MDF-e foi criado para:

  • Facilitar a fiscalização pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ);
  • Reduzir a burocracia no transporte de cargas;
  • Permitir controle eletrônico em tempo real.

Ele substitui antigos manifestos em papel e possui validade jurídica garantida por assinatura digital.


Para que serve o Manifesto de Carga?

A principal finalidade do MDF-e é consolidar informações do transporte em um único documento eletrônico. Sua função é permitir o controle do transporte de cargas pelos órgãos fiscalizadores.

Na prática, o manifesto eletrônico:

  • Informa quais notas fiscais estão sendo transportadas;
  • Identifica veículo e motorista;
  • Permite fiscalização automática em postos fiscais;
  • Garante mais segurança jurídica à operação.

Com a digitalização do processo, a fiscalização se tornou mais ágil, reduzindo paradas e retrabalho.


Quem deve emitir o MDF-e?

Devem emitir o Manifesto de Carga:

  • Transportadoras que realizam transporte de cargas para terceiros;
  • Empresas que transportam mercadoria própria entre filiais ou centros de distribuição;
  • Operações de transporte intermunicipal ou interestadual.

Quando há contratação de uma transportadora, a responsabilidade pela emissão do MDF-e é da empresa transportadora.


Quando o Manifesto de Carga é obrigatório?

O MDF-e é obrigatório sempre que houver circulação de mercadorias entre municípios ou estados.

  • ✅ Transporte intermunicipal
  • ✅ Transporte interestadual
  • ❌ Transporte dentro do mesmo município (salvo exceções estaduais)

Alguns estados podem estabelecer regras específicas. Por isso, é fundamental consultar a SEFAZ da sua unidade federativa.


Quais informações devem constar no MDF-e?

🔹 Dados do motorista

  • Nome completo
  • CPF
  • CNH

🔹 Dados do veículo

  • Placa
  • Tipo de veículo
  • UF de registro

🔹 Dados da carga

  • Peso total
  • Produto predominante
  • Tipo da carga

🔹 Informações adicionais

  • CIOT ou vale-pedágio
  • Seguro da carga
  • Documentos vinculados (NF-e e CT-e)

Como emitir o MDF-e passo a passo

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1. Registro na ANTT

Transportadores devem possuir registro ativo no RNTRC (ANTT). Sem esse cadastro, não é possível operar regularmente.

2. Credenciamento na SEFAZ

É necessário solicitar autorização para emissão de MDF-e junto à SEFAZ do estado.

3. Certificado Digital

O MDF-e precisa ser assinado digitalmente para ter validade jurídica.

4. Sistema emissor de MDF-e

É indispensável utilizar um software emissor capaz de integrar CT-e, NF-e e gerar o manifesto eletrônico.

5. Preenchimento dos dados

Informe dados do motorista, veículo, carga e documentos vinculados.

6. Transmissão para a SEFAZ

Após o envio, a SEFAZ valida e autoriza o documento.

7. Emissão do DAMDFE

O Documento Auxiliar do MDF-e deve acompanhar a carga durante todo o transporte.


Existe multa por não emitir o Manifesto de Carga?

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Sim. A penalidade por falta de MDF-e varia conforme o estado, mas pode incluir:

  • Multa financeira;
  • Retenção do veículo;
  • Atrasos na entrega;
  • Autuações fiscais.

A fiscalização pode ocorrer por órgãos estaduais e também pela ANTT.


Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?

CT-e MDF-e
Documento da prestação de serviço Documento consolidado do transporte
Contém valor do frete Reúne documentos vinculados
Emitido por transportador Emitido para consolidar cargas

Perguntas frequentes sobre Manifesto de Carga

MDF-e é obrigatório para transporte municipal?

Em regra, não. O MDF-e é exigido principalmente em operações intermunicipais e interestaduais, salvo normas específicas do estado.

MEI precisa emitir MDF-e?

Se atuar como transportador em operações obrigatórias, sim. Deve atender às exigências fiscais e possuir RNTRC quando aplicável.

Pode cancelar MDF-e?

Sim, desde que o cancelamento seja realizado dentro do prazo estabelecido pela SEFAZ e antes do início do transporte.

Quanto tempo vale um MDF-e?

Ele é válido durante o percurso informado. Ao encerrar a viagem, é necessário realizar o encerramento do manifesto.

É possível emitir mais de um MDF-e por veículo?

Sim, desde que cada manifesto corresponda a uma operação distinta e respeite as regras de encerramento.


Conclusão

O Manifesto de Carga (MDF-e) é essencial para manter a regularidade no transporte rodoviário e evitar multas. Ele garante maior controle fiscal, segurança jurídica e integração eletrônica das informações da carga.

Entender quando o MDF-e é obrigatório e como emitir corretamente evita autuações e atrasos. Manter processos organizados e sistemas adequados é o caminho para uma operação logística eficiente e em conformidade com a legislação.