Manifesto de Carga (MDF-e): O Que É, Como Emitir e Regras
O Manifesto de Carga, também conhecido como MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), é um documento obrigatório no transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele foi criado para simplificar a fiscalização e reunir, em um único arquivo eletrônico, todas as informações sobre a operação de transporte.
Empresas que deixam de emitir o MDF-e quando exigido podem sofrer multas, retenção do veículo e atrasos na entrega. A fiscalização ocorre em postos rodoviários e de forma eletrônica, cruzando dados com NF-e e CT-e.
Neste artigo, você vai entender o que é o Manifesto de Carga, quem deve emitir, quando é obrigatório, como fazer a emissão passo a passo e quais são as penalidades pelo descumprimento da regra.
O que é Manifesto de Carga (MDF-e)?
O Manifesto de Carga é um documento fiscal eletrônico que consolida as informações de transporte de mercadorias. Ele reúne dados de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), vinculando todos os documentos que acompanham a carga em uma única viagem.
O MDF-e foi criado para:
- Facilitar a fiscalização pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ);
- Reduzir a burocracia no transporte de cargas;
- Permitir controle eletrônico em tempo real.
Ele substitui antigos manifestos em papel e possui validade jurídica garantida por assinatura digital.
Para que serve o Manifesto de Carga?
A principal finalidade do MDF-e é consolidar informações do transporte em um único documento eletrônico. Sua função é permitir o controle do transporte de cargas pelos órgãos fiscalizadores.
Na prática, o manifesto eletrônico:
- Informa quais notas fiscais estão sendo transportadas;
- Identifica veículo e motorista;
- Permite fiscalização automática em postos fiscais;
- Garante mais segurança jurídica à operação.
Com a digitalização do processo, a fiscalização se tornou mais ágil, reduzindo paradas e retrabalho.
Quem deve emitir o MDF-e?
Devem emitir o Manifesto de Carga:
- Transportadoras que realizam transporte de cargas para terceiros;
- Empresas que transportam mercadoria própria entre filiais ou centros de distribuição;
- Operações de transporte intermunicipal ou interestadual.
Quando há contratação de uma transportadora, a responsabilidade pela emissão do MDF-e é da empresa transportadora.
Quando o Manifesto de Carga é obrigatório?
O MDF-e é obrigatório sempre que houver circulação de mercadorias entre municípios ou estados.
- ✅ Transporte intermunicipal
- ✅ Transporte interestadual
- ❌ Transporte dentro do mesmo município (salvo exceções estaduais)
Alguns estados podem estabelecer regras específicas. Por isso, é fundamental consultar a SEFAZ da sua unidade federativa.
Quais informações devem constar no MDF-e?
🔹 Dados do motorista
- Nome completo
- CPF
- CNH
🔹 Dados do veículo
- Placa
- Tipo de veículo
- UF de registro
🔹 Dados da carga
- Peso total
- Produto predominante
- Tipo da carga
🔹 Informações adicionais
- CIOT ou vale-pedágio
- Seguro da carga
- Documentos vinculados (NF-e e CT-e)
Como emitir o MDF-e passo a passo

1. Registro na ANTT
Transportadores devem possuir registro ativo no RNTRC (ANTT). Sem esse cadastro, não é possível operar regularmente.
2. Credenciamento na SEFAZ
É necessário solicitar autorização para emissão de MDF-e junto à SEFAZ do estado.
3. Certificado Digital
O MDF-e precisa ser assinado digitalmente para ter validade jurídica.
4. Sistema emissor de MDF-e
É indispensável utilizar um software emissor capaz de integrar CT-e, NF-e e gerar o manifesto eletrônico.
5. Preenchimento dos dados
Informe dados do motorista, veículo, carga e documentos vinculados.
6. Transmissão para a SEFAZ
Após o envio, a SEFAZ valida e autoriza o documento.
7. Emissão do DAMDFE
O Documento Auxiliar do MDF-e deve acompanhar a carga durante todo o transporte.
Existe multa por não emitir o Manifesto de Carga?

Sim. A penalidade por falta de MDF-e varia conforme o estado, mas pode incluir:
- Multa financeira;
- Retenção do veículo;
- Atrasos na entrega;
- Autuações fiscais.
A fiscalização pode ocorrer por órgãos estaduais e também pela ANTT.
Qual a diferença entre CT-e e MDF-e?
| CT-e | MDF-e |
|---|---|
| Documento da prestação de serviço | Documento consolidado do transporte |
| Contém valor do frete | Reúne documentos vinculados |
| Emitido por transportador | Emitido para consolidar cargas |
Perguntas frequentes sobre Manifesto de Carga
MDF-e é obrigatório para transporte municipal?
Em regra, não. O MDF-e é exigido principalmente em operações intermunicipais e interestaduais, salvo normas específicas do estado.
MEI precisa emitir MDF-e?
Se atuar como transportador em operações obrigatórias, sim. Deve atender às exigências fiscais e possuir RNTRC quando aplicável.
Pode cancelar MDF-e?
Sim, desde que o cancelamento seja realizado dentro do prazo estabelecido pela SEFAZ e antes do início do transporte.
Quanto tempo vale um MDF-e?
Ele é válido durante o percurso informado. Ao encerrar a viagem, é necessário realizar o encerramento do manifesto.
É possível emitir mais de um MDF-e por veículo?
Sim, desde que cada manifesto corresponda a uma operação distinta e respeite as regras de encerramento.
Conclusão
O Manifesto de Carga (MDF-e) é essencial para manter a regularidade no transporte rodoviário e evitar multas. Ele garante maior controle fiscal, segurança jurídica e integração eletrônica das informações da carga.
Entender quando o MDF-e é obrigatório e como emitir corretamente evita autuações e atrasos. Manter processos organizados e sistemas adequados é o caminho para uma operação logística eficiente e em conformidade com a legislação.



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