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Nota Técnica 2025.001 (v1.03) – Principais mudanças no MDFe

A Nota Técnica  2025.001 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe) traz alterações importantes no leiaute e nas regras de validação. A versão 1.03, de agosto de 2025, inclui ajustes solicitados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e prepara o projeto para o futuro CNPJ alfanumérico.

Cronograma de implantação

O histórico de alterações da NT 2025.001 mostra que a versão 1.03 será implementada em duas etapas:

  • Ambiente de homologação a partir de julho de 2025;
  • Ambiente de produção em outubro de 2025.

Portanto, as empresas têm alguns meses para adequar seus sistemas antes que as validações passem a rejeitar documentos em produção.

Regras solicitadas pela ANTT e novas rejeições

Quatro novas regras (identificadas como F55a, F55b, F113a e F113b) foram incluídas para o modal rodoviário:

  • Obrigatoriedade do NCM (Rejeição 301) – Quando o MDFe tiver apenas um DF-e transportado (carga lotação) e o tipo de emitente for prestador de serviço de transporte, transportador que emitirá CT-e globalizado ou transportador próprio com o tipo de transportador informado, o campo NCM do produto predominante deve ser preenchido. A falha gera a rejeição 301 (“NCM do produto predominante da carga lotação deve ser informado”).
  • Informações de pagamento (Rejeição 302) – Nas mesmas condições acima (carga lotação), o grupo de informações de pagamento (tag infPag) torna-se obrigatório. A ausência desse grupo resultará na rejeição 302.
  • Dados bancários e de pagamento para TAC (Rejeição 303) – Se o transportador ou proprietário possuir RNTRC e for um transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado, os grupos de informações bancárias (infBanc) e informações de pagamento (infPag) devem ser enviados.
  • CIOT para TAC (Rejeição 304) – Nessa mesma situação de TAC ou equiparado, o campo CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) passa a ser obrigatório; sua ausência gera a rejeição 304.

Essas regras atendem a exigências da ANTT e visam aumentar a rastreabilidade das operações de transporte. Se o emissor não preencher os campos exigidos, o MDFe será rejeitado no momento da autorização.

Alterações no leiaute do MDFe

A NT 2025.001 traz várias mudanças no schema do MDFe:

  • Produto predominante – A tag tpCarga do grupo produto predominante passa a aceitar o valor 12 (Granel pressurizada), além dos tipos já existentes.
  • Vale pedágio – A tag nCompra é redefinida como Identificador do vale pedágio obrigatório (IDVPO). A tag tpValePed aceitará apenas os valores 01 (TAG) e 04 (leitura de placa); os códigos 02 e 03 deixam de ser válidos.
  • Descrição de infPag e Comp – Os grupos passam a ser descritos como “Informações do pagamento do contrato” e “Componentes do pagamento do contrato”.
  • Tipos de componente de pagamento – Foi criado o valor 04 – Frete, além de 01 (vale pedágio), 02 (impostos, taxas e contribuições), 03 (despesas) e 99 (outros). Esta alteração impacta não só o MDFe mas também os eventos de pagamento e de alteração de pagamento.
  • Campo CIOT opcional – A tag CIOT torna-se opcional (cardinalidade 0‑1).
  • Campo MMSI no modal aquaviário – Foi criado o campo MMSI (Maritime Mobile Service Identity), numérico e de 9 dígitos, inicialmente opcional.
  • Preparação para CNPJ alfanumérico – A expressão regular que valida o CNPJ passa a permitir letras maiúsculas nas 12 primeiras posições, adaptando-se ao futuro CNPJ alfanumérico. A chave de acesso também suportará letras nas posições que correspondem ao CNPJ.
  • Ampliação do cStat – O campo cStat nos retornos dos serviços passa a aceitar códigos com três ou quatro dígitos.

Quem será afetado?

As mudanças impactam todos os emissores de MDFe, especialmente:

  • Transportadores rodoviários que operam carga lotação – precisam informar o NCM do produto predominante e o grupo de pagamento.
  • TACs (Transportadores Autônomos de Cargas) e equiparados – devem informar dados bancários, pagamento e CIOT.
  • Empresas que utilizam vale pedágio – devem adequar-se aos novos tipos de pagamento e identificar corretamente o vale pedágio obrigatório.
  • Transportadores aquaviários – precisam preparar-se para informar o número MMSI.
  • Desenvolvedores de sistemas/ERPs – devem adaptar os esquemas XML para suportar os novos valores de carga, tipos de componente de pagamento, validações de CNPJ alfanumérico e cStat de quatro dígitos.

Como evitar rejeições e problemas

  1. Atualize o seu sistema de emissão – Implante as novas versões do schema e do validador para reconhecer os campos obrigatórios e os novos valores.
  2. Informe o NCM e o infPag em cargas lotação, conforme as regras F55a e F55b.
  3. Para TACs – cadastre e envie os dados bancários e de pagamento, além do CIOT.
  4. Revise a estrutura de componentes de pagamento para aceitar o novo tipo 04 – Frete e ajuste a forma de identificar o vale pedágio.
  5. Prepare‑se para o CNPJ alfanumérico – embora o uso de letras ainda não seja permitido até nova nota técnica, já é preciso compatibilizar o schema.
  6. Realize testes no ambiente de homologação a partir de julho de 2025. Aproveite o período de homologação para ajustar processos e evitar rejeições quando a versão for obrigatória em produção em outubro de 2025.

Conclusão

A NT 2025.001 (versão 1.03) traz mudanças significativas no MDFe. Além de atender a exigências da ANTT, a nota prepara o sistema para o futuro CNPJ alfanumérico e amplia o código de status de retorno. É fundamental que transportadores, embarcadores e fornecedores de software adaptem‑se ao novo leiaute e às regras de validação para evitar rejeições e garantir conformidade. As empresas que se anteciparem à implementação, atualizando seus sistemas e treinando suas equipes durante a fase de homologação, terão uma transição mais tranquila para as novas obrigações do MDFe.