Entenda as atualizações da tabela de frete mínimo da ANTT em 2026, incluindo os novos coeficientes CCD e CC, o reajuste extraordinário de março pelo aumento do diesel e os impactos para transportadores e embarcadores.

Contexto da atualização da tabela de frete mínimo

A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), instituída pela Lei nº 13.703/2018, determina que a ANTT revise semestralmente — em janeiro e julho — os coeficientes utilizados no cálculo do frete mínimo.

Além das revisões regulares, oscilações superiores a 5% no preço do diesel S10 obrigam a publicação de norma extraordinária com novos pisos mínimos, conforme a Lei nº 14.445/2022.

Em 2026, duas atualizações já entraram em vigor: a revisão técnica regular de janeiro e o reajuste extraordinário de março, motivado pela alta do diesel.

Cronologia das alterações em 2026

19 de janeiro de 2026

Aprovação da Resolução ANTT nº 6.076/2026 na 1024ª Reunião de Diretoria Colegiada, com base no Relatório Final da Audiência Pública nº 08/2025. O processo recebeu 196 contribuições formais e 381 proposições técnicas.

20 de janeiro de 2026

Entrada em vigor dos novos coeficientes regulares, com reajustes entre 0,82% e 3,15% conforme o tipo de operação.

13 de março de 2026

Publicação da Portaria SUROC nº 03 — reajuste extraordinário motivado pela variação de 5,57% no preço do Diesel S10 ao consumidor.

Números-chave do reajuste extraordinário de março de 2026

Comparativo dos coeficientes antes e depois do reajuste extraordinário (Portaria SUROC nº 03/2026) Indicador Valor anterior Valor atualizado Variação Coeficiente de Deslocamento (CCD) R$ 5,986/km R$ 6,368/km +6,39% Coeficiente de Carga e Descarga (CC) R$ 478,76 R$ 478,76 Sem alteração Preço do Diesel S10 — +5,57%

Impacto por tipo de carga

O transporte de carga frigorificada e aquecida (Tabela D) registrou o maior impacto, com variação de até 7,97% no CCD. Operações de carga geral, contêineres e granéis (sólido e líquido) ficaram com variações entre 5% e 7%, dependendo da tabela aplicada.

O que mudou na metodologia de cálculo

A Resolução nº 6.076/2026 não se limitou a reajustar valores — ela refinou a própria metodologia de cálculo do piso mínimo. Os principais ajustes são:

Atualização dos coeficientes operacionais

Os valores de CCD e CC foram recalibrados para refletir os custos reais de combustível, manutenção, pneus e demais insumos operacionais, reduzindo a defasagem entre o piso mínimo e o custo efetivo de rodar nas estradas brasileiras.

Contagem de eixos

A resolução é taxativa: devem ser considerados todos os eixos da composição veicular, independentemente de estarem suspensos ou não. A totalidade de eixos determina qual coeficiente será aplicado no cálculo.

Transporte de cargas distintas

Quando houver mais de um tipo de carga no mesmo transporte, sujeitas a classificações diferentes na tabela, deve-se adotar a classificação da carga de maior valor registrada no documento fiscal correspondente.

Transparência e segurança jurídica

A metodologia foi tornada mais objetiva, facilitando a conferência dos valores tanto por transportadores quanto por embarcadores. A revisão foi construída a partir de audiências públicas e análises técnicas, com o objetivo de reduzir conflitos comerciais e aumentar a previsibilidade nas negociações de frete.

Estrutura das tabelas de coeficientes do piso mínimo

Os coeficientes de pisos mínimos estão organizados em quatro tabelas, cada uma adequada a um tipo específico de operação de transporte rodoviário de carga lotação:

Tabelas de coeficientes do piso mínimo de frete — Resolução ANTT nº 6.076/2026 Tabela Tipo de operação Descrição A Carga lotação — composição completa Contratação do conjunto completo: unidade de tração + implemento. Modelo mais comum no mercado. B Carga lotação — apenas unidade de tração O contratante fornece o implemento (carreta) e o transportador entra apenas com o cavalo mecânico. C Alto desempenho — composição completa Operações com tempos reduzidos de carga e descarga e custos fixos diferenciados (sem pernoite na diária). D Alto desempenho — apenas unidade de tração Mesma lógica da Tabela C, mas com contratação exclusiva da unidade de tração.

Os coeficientes variam conforme o número de eixos do veículo e o tipo de carga transportada (geral, frigorificada/aquecida, contêiner, neogranel, perigosa, granel sólido e granel líquido).

Como calcular o piso mínimo de frete em 2026

A fórmula de cálculo do piso mínimo permanece a mesma. Apenas os coeficientes foram atualizados:

Piso Mínimo de Frete = (d × CCD) + CC

Fórmula oficial para cálculo do piso mínimo de frete rodoviário de cargas (ANTT).

d (distância)

Distância percorrida em quilômetros entre a origem e o destino, considerando os endereços registrados nos documentos fiscais ou de transporte.

CCD (coeficiente de deslocamento)

Custo por quilômetro rodado, em reais. Varia conforme o tipo de carga, a tabela aplicável (A, B, C ou D) e o número de eixos da composição veicular.

CC (coeficiente de carga e descarga)

Custo fixo da operação, em reais, independentemente da distância percorrida. Atualmente fixado em R$ 478,76.

Tributos e demais encargos legais devem ser acrescidos ao resultado conforme a legislação vigente. Caso a composição veicular possua número de eixos não previsto nas tabelas, utiliza-se a quantidade de eixos imediatamente inferior (ou superior, caso não exista inferior).

Exemplo de cálculo

Transporte de carga geral com veículo de 6 eixos (composição completa — Tabela A), percorrendo 500 km:

Piso = (500 × 6,368) + 478,76 = 3.184,00 + 478,76 = R$ 3.662,76

Nota: valores ilustrativos utilizando o CCD base. O coeficiente exato deve ser consultado na tabela correspondente ao tipo de carga e número de eixos.

Fiscalização eletrônica e penalidades

Desde outubro de 2025, a ANTT opera um sistema de fiscalização 100% eletrônico do piso mínimo de frete, baseado no cruzamento automático de dados do MDF-e, CT-e e CIOT.

Na prática, as multas são aplicadas de forma automatizada quando o sistema detecta divergência entre o valor declarado nos documentos fiscais e o piso mínimo vigente.

Penalidades aplicáveis

Configura infração administrativa:

  • Não informar o valor do frete pago nos documentos fiscais de transporte;

  • Declarar valor igual a zero;

  • Declarar valor inferior ao piso mínimo determinado.

A multa prevista é de R$ 550,00 por ocorrência. Em 2025, foram registradas mais de 37.500 autuações — quase nove vezes mais que as 4.300 infrações contabilizadas ao longo de todo o ano anterior.

Quando a tabela de frete mínimo não se aplica

A PNPM-TRC não se aplica nas seguintes situações:

  • Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (com exceções previstas no art. 49 da Resolução nº 6.038/2024);

  • Contratos de TAC-Agregado celebrados nos termos da Lei nº 11.442/2007;

  • Transporte de Carga Própria, conforme Art. 7º da Resolução.

Próximas atualizações previstas

A próxima revisão regular dos coeficientes está prevista para julho de 2026, quando serão considerados o IPCA acumulado e o preço médio do Diesel S10 no período. Caso ocorra nova variação superior a 5% no preço do diesel antes dessa data, a ANTT poderá publicar outro reajuste extraordinário.

Para transportadores e embarcadores, a recomendação é manter os sistemas de emissão de CT-e, MDF-e e CIOT atualizados com os novos coeficientes e utilizar ferramentas de cálculo automático do piso mínimo para evitar erros que possam gerar autuações.

Referências legais

  • Resolução ANTT nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026 — DOU de 20/01/2026

  • Portaria SUROC nº 03, de 13 de março de 2026

  • Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC

  • Lei nº 14.445, de 2 de setembro de 2022 — Regra de gatilho por variação do diesel

  • Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020 — Norma base alterada

Consulte sempre a norma oficial vigente no portal de legislação da ANTT.