A ANTT publicou em 20 de março de 2026 a Portaria SUROC nº 4, que regulamenta a Medida Provisória 1.343/2026. A norma torna o CIOT obrigatório antes de cada frete, bloqueia automaticamente operações abaixo do piso mínimo e prevê multas de até R$ 10 milhões. Entenda o que muda para transportadores e embarcadores.
O que aconteceu em 20 de março de 2026
Em 20 de março de 2026, a ANTT e o Ministério dos Transportes apresentaram, em coletiva de imprensa na sede da Agência em Brasília, a Portaria SUROC nº 4/2026 — a resolução que regulamenta a Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na véspera (19/03).
O pacote de medidas transforma o modelo de fiscalização do piso mínimo de frete no Brasil: sai a abordagem predominantemente reativa (multa após a infração) e entra um sistema preventivo, com bloqueio automático de operações irregulares na fase de contratação, via CIOT.
Contexto: por que o governo endureceu as regras
A decisão de publicar a MP 1.343/2026 veio após a ANTT identificar descumprimento sistêmico do piso mínimo de frete em larga escala. Os dados que fundamentaram a medida são expressivos:
Somente em janeiro de 2026, foram registradas mais de 40 mil autuações por frete abaixo do piso.
Em quatro meses, a ANTT aplicou aproximadamente R$ 419 milhões em multas.
O volume de infrações evidenciou que o modelo anterior — baseado em multa de R$ 550,00 após processo administrativo — não era suficiente para inibir o descumprimento.
Somou-se a esse cenário a alta do diesel, principal custo operacional do transporte rodoviário. Em 14 de março de 2026, a Petrobras reajustou o preço do diesel A vendido às distribuidoras em R$ 0,38 por litro, intensificando a pressão sobre a remuneração dos caminhoneiros. O preço médio do Diesel S10 ao consumidor chegou a R$ 6,89/litro na semana de 8 a 14 de março, segundo a ANP — variação acumulada de 13,32% em relação ao último reajuste da tabela.
O que diz a Medida Provisória 1.343/2026
A MP nº 1.343/2026, publicada em 19 de março de 2026, altera a Lei nº 13.703/2018 e entrou em vigor imediatamente, com força de lei. Os principais pontos são:
Obrigatoriedade do CIOT
Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), emitido previamente ao início do frete. O código deve conter informações completas sobre contratante, contratado, eventual subcontratado, origem, destino, valor do frete pago e o piso mínimo aplicável.
Bloqueio sistêmico na contratação
A ANTT deve impedir a geração do CIOT quando o valor do frete informado estiver em desacordo com o piso mínimo. Sem o CIOT, a operação é considerada irregular e não pode ser formalizada no sistema.
Vinculação ao MDF-e
O CIOT deve ser obrigatoriamente vinculado ao MDF-e, permitindo fiscalização automatizada, integrada e em larga escala. A medida reforça a articulação entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais.
Responsabilidade pela emissão
O contratante é responsável pela emissão do CIOT quando houver Transportador Autônomo de Cargas (TAC). Nos demais casos, a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que realizar a operação é a responsável.
Aumento da periodicidade de revisão
O Ministério dos Transportes anunciou que a frequência de revisão da tabela de frete será ampliada para acompanhar a volatilidade do preço do petróleo e do diesel, atualizando o piso com maior agilidade.
CIOT obrigatório: como funciona o bloqueio na prática
O novo modelo de fiscalização se baseia em um fluxo preventivo:
O contratante ou a ETC solicita a emissão do CIOT no sistema da ANTT, informando todos os dados da operação, incluindo o valor do frete.
O sistema cruza automaticamente o valor informado com o piso mínimo vigente, considerando tipo de carga, número de eixos e distância.
Se o valor estiver abaixo do piso, a emissão do CIOT é bloqueada automaticamente.
Sem o CIOT, o transporte não pode ser realizado de forma regular — o MDF-e não poderá ser emitido corretamente.
O cruzamento de dados entre CIOT, MDF-e, CT-e e documentos fiscais permite rastreamento integral da operação.
Na prática, a irregularidade deixa de ser detectada na estrada (abordagem reativa) e passa a ser impedida no sistema, na fase de contratação (abordagem preventiva).
Novo quadro de penalidades
A MP 1.343/2026 institui um modelo de sanções progressivo e escalonado, significativamente mais rigoroso que o anterior:
Quadro de penalidades da MP 1.343/2026 por descumprimento do piso mínimo de frete Infração Penalidade Operar sem CIOT R$ 10.500,00 por operação Frete abaixo do piso (infração simples) Multa de R$ 550,00 (mantida) Descumprimento reiterado (mais de 3 autuações em 6 meses) Suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias Reincidência após decisão administrativa definitiva Suspensão do RNTRC por 15 a 45 dias Nova reincidência dentro de 12 meses Cancelamento do RNTRC com impedimento de atuação por até 2 anos Descumprimento reiterado por embarcadores e contratantes Multa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação Ofertar frete abaixo do piso mínimo Mesmas sanções aplicáveis ao contratante
Mecanismo de regularização
A MP prevê que o histórico de infrações pode ser zerado após 6 meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo e de indução à conformidade regulatória.
Portaria SUROC nº 3: reajuste extraordinário do piso (13/03/2026)
Dias antes da MP, a ANTT já havia publicado a Portaria SUROC nº 3/2026 (em 13 de março), que reajustou os coeficientes do piso mínimo de frete por acionamento do gatilho do diesel. Os principais dados desse reajuste:
Resumo do reajuste da Portaria SUROC nº 3/2026 Indicador Valor Preço médio do Diesel S10 (ANP, 08-14/03/2026) R$ 6,89/litro Valor de referência anterior R$ 6,08/litro Variação acumulada do diesel +13,32% Reajuste médio — Tabela A (lotação) +4,82% Reajuste — variações gerais por tabela Entre +4,52% e +8,17% CCD (coeficiente de deslocamento) — referência geral De R$ 5,986/km para R$ 6,368/km CC (coeficiente de carga e descarga) Inalterado — R$ 478,76
Portaria SUROC nº 4: a regulamentação prática (20/03/2026)
A Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, é o instrumento que operacionaliza a MP 1.343/2026. Ela faz parte de um conjunto de duas resoluções anunciadas pela ANTT na coletiva do dia 20:
Primeira resolução — Penalidades
Estabelece as penalidades mais rigorosas para quem descumprir o piso do frete. As sanções são escalonadas: suspensões de 5 a 30 dias, podendo chegar à suspensão definitiva e ao cancelamento do registro em caso de reincidência.
Segunda resolução — Fiscalização via CIOT
Define como será feita a fiscalização do uso obrigatório do CIOT. A ferramenta permite o rastreamento das operações e a verificação do valor efetivamente pago pelo frete, incluindo o bloqueio de transações realizadas abaixo do piso mínimo.
As medidas possuem aplicação imediata, com a ANTT tendo prazo de até 7 dias (a partir de 19/03/2026) para regulamentar os procedimentos operacionais detalhados.
Impacto para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC)
A MP 1.343/2026 traz uma distinção importante: as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao TAC. A punição recai sobre quem contrata abaixo do piso, não sobre o motorista que aceita o serviço.
Na prática, o caminhoneiro autônomo ganha:
Proteção legal reforçada contra contratações predatórias;
Rastreabilidade garantida pelo CIOT, com registro do valor acordado;
Maior segurança jurídica em disputas;
Ambiente mais justo de concorrência.
Impacto para embarcadores e empresas de transporte
Para embarcadores e ETCs, a mudança exige ação imediata:
Verificar o piso mínimo vigente na tabela da ANTT antes de fechar qualquer contrato;
Garantir a emissão do CIOT previamente a cada operação;
Revisar tabelas de preço e contratos — operações abaixo do piso serão bloqueadas automaticamente;
Atualizar sistemas de emissão de CT-e, MDF-e e CIOT com os novos coeficientes da Portaria SUROC nº 3/2026;
Acompanhar as resoluções regulamentadoras que a ANTT deve publicar nos próximos dias.
Posicionamento da indústria
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou preocupação com o impacto da MP sobre o custo logístico e a competitividade, defendendo que as sanções deveriam ser condicionadas a uma revisão metodológica prévia da tabela de frete. A entidade aponta que a alta do diesel, influenciada pelas tensões geopolíticas no Oriente Médio, é o principal fator de insatisfação dos caminhoneiros.
Próximos passos e prazos
Até 26 de março de 2026
Prazo para a ANTT publicar os procedimentos operacionais que detalham a aplicação das novas regras (7 dias após a publicação da MP em 19/03).
Imediato
As regras da MP 1.343/2026 já estão em vigor. O bloqueio do CIOT para fretes abaixo do piso tem aplicação imediata.
Julho de 2026
Próxima revisão semestral regular dos coeficientes de frete mínimo, considerando o IPCA acumulado e o preço médio do Diesel S10.
Revisões extraordinárias
O Ministério dos Transportes sinalizou que a periodicidade das revisões será ampliada para refletir a volatilidade do preço do diesel com mais agilidade.
Perguntas frequentes
O que é a Portaria SUROC nº 4 de 20 de março de 2026?
É a norma publicada pela ANTT que regulamenta, na prática, a Medida Provisória 1.343/2026. Ela define como será feita a fiscalização com CIOT obrigatório, o bloqueio de fretes irregulares na fase de contratação e a aplicação das penalidades escalonadas.
O que muda com a MP 1.343/2026 para o transporte de cargas?
A MP torna o CIOT obrigatório antes de cada frete, bloqueia automaticamente operações com valor abaixo do piso mínimo e institui penalidades progressivas que podem chegar a multas de R$ 10 milhões e cancelamento do registro (RNTRC) por até 2 anos.
O CIOT já é obrigatório?
Sim. A MP 1.343/2026 entrou em vigor em 19 de março de 2026 com aplicação imediata. Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada por CIOT previamente emitido.
O que acontece se eu não emitir o CIOT?
Operar sem CIOT configura infração administrativa com multa de R$ 10.500,00 por operação. Além disso, sem o CIOT o MDF-e não poderá ser emitido corretamente, o que gera irregularidades fiscais adicionais.
O motorista autônomo pode ser punido?
As medidas mais severas (suspensão e cancelamento do RNTRC) não se aplicam ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC). A responsabilidade recai sobre o contratante ou a empresa de transporte que realizar a operação abaixo do piso.
Qual o valor atual do CCD após o reajuste de março/2026?
O coeficiente de deslocamento (CCD) de referência geral passou de R$ 5,986/km para R$ 6,368/km, conforme a Portaria SUROC nº 3/2026 publicada em 13 de março. O coeficiente exato varia conforme tipo de carga e número de eixos.
Como calcular o piso mínimo de frete atualizado?
A fórmula é: Piso = (distância em km × CCD) + CC. Os tributos devem ser acrescidos separadamente. A calculadora oficial da ANTT está disponível em calculadorafrete.antt.gov.br com os valores atualizados.
Quando será a próxima atualização da tabela?
A próxima revisão semestral regular está prevista para julho de 2026. Além disso, revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer momento se a variação do diesel ultrapassar 5%.
Referências legais
Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026 — DOU edição extra de 19/03/2026
Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026 — DOU de 20/03/2026
Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026 — reajuste extraordinário dos coeficientes
Resolução ANTT nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026 — revisão técnica da metodologia
Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC
Lei nº 14.445, de 2 de setembro de 2022 — regra de gatilho por variação do diesel
Consulte sempre a norma oficial vigente no portal de legislação da ANTT e no Diário Oficial da União.
