O Termo de Autorização de Fretamento (TAF) é um documento indispensável para empresas que prestam serviços de transporte de passageiros em regime de fretamento, seja para viagens estaduais, interestaduais ou até internacionais. Emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ele permite que empresas legalmente constituídas possam realizar esse tipo de transporte, garantindo a regularização de suas atividades.
Antes de contratar uma empresa para fretamento, os clientes podem verificar se ela possui o TAF, consultando a autorização pública no Diário Oficial da União. Caso a empresa não tenha esse documento e atue de forma irregular, há grandes chances de perder negócios e enfrentar penalidades.
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Diferença entre TAF e o Número de Registro Estadual
Enquanto o TAF é necessário para transportar passageiros em viagens interestaduais ou internacionais, o Número de Registro Estadual é obrigatório para transportes realizados dentro do mesmo estado. Por exemplo, se uma empresa transporta passageiros de uma cidade para outra dentro de um estado, ela precisará obter esse número junto ao órgão regulador de trânsito estadual e informá-lo ao emitir o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços).
Como solicitar o TAF?
Para solicitar o TAF, a empresa deve reunir uma série de documentos exigidos pela ANTT, que incluem:
- Documentos da empresa: cópia do contrato social, CNPJ atualizado, certidões negativas de débitos tributários e trabalhistas, e certificado de regularidade do FGTS.
- Documentos dos sócios: cópias do RG, CPF, CNH, título de eleitor e certidões de antecedentes criminais.
- Requisitos dos veículos: a frota deve ser composta por ônibus ou micro-ônibus que atendam aos requisitos do CONTRAN. Os veículos devem ter a documentação atualizada, como o CRLV e os certificados de segurança veicular.
Após o envio da documentação, a ANTT tem um prazo de 45 dias úteis para análise, e eventuais pendências devem ser resolvidas em até 60 dias.
Penalidades por falta de regularização
Se a empresa não regularizar sua situação e não emitir o TAF corretamente, ela ficará impedida de prestar serviços de transporte interestadual ou internacional de passageiros. Além disso, transportar pessoas sem o TAF pode resultar em pesadas multas e, em casos mais graves, a empresa pode ser inabilitada de prestar serviços públicos ou fechar contratos com órgãos governamentais por um período determinado.
Quais são as principais rejeições no CTe OS?
Desde 2018, a Receita Federal tem validado os CTe OS emitidos e rejeitado alguns documentos em situações específicas. As rejeições mais comuns incluem:
- Rejeição 840: Ocorre quando o número do TAF não é informado em um transporte interestadual de passageiros.
- Rejeição 839: Ocorre quando não é informado o Número de Registro Estadual em um transporte intermunicipal, dentro do mesmo estado.