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550 – Rejeição: O CNPJ/CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído

Código:
550

Mensagem:
Rejeição: O CNPJ/CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído

Descrição:
Se Tipo do CTe=3 (Substituição), o CNPJ/CPF do expedidor do CTe substituto deve ser igual ao informado no CTe substituído.

Regra:
G089

Como resolver:
Verifique se o CNPJ/CPF do expedidor do CTe substituto é o mesmo que o do CTe substituído. Caso haja divergências, corrija o CNPJ/CPF informado no CTe substituto.

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