No cotidiano das transportadoras, é comum ocorrerem erros na emissão de documentos fiscais, o que pode gerar a necessidade de cancelar um documento e emitir outro. Uma dessas ações é o Cancelamento Extemporâneo de CTe. Entenda melhor neste artigo!
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O que é Cancelamento Extemporâneo de CTe?
O Cancelamento Extemporâneo de CTe é a solicitação de cancelamento do Conhecimento de Transporte diretamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de um estado específico, após o prazo regular de cancelamento pelo sistema emissor da transportadora.
Conforme o Portal do CTe, o emitente pode cancelar o documento normalmente pelo sistema em até 7 dias corridos (168 horas). Passado esse prazo, o cancelamento entra na categoria de extemporâneo.
Prazo Para Solicitar o Cancelamento
O cancelamento extemporâneo pode ser solicitado a partir do fim do prazo regular até o 10º dia do mês seguinte à emissão do CTe.
Por exemplo: se o transportador emitiu um CTe em 1º de abril e não realizou o cancelamento até o dia 7, ele pode solicitar o cancelamento extemporâneo entre 8 de abril e 10 de maio.
Quando É Necessário Solicitar o Cancelamento Extemporâneo de CTe?
Algumas situações comuns que levam ao pedido de cancelamento extemporâneo incluem:
- Informações Incorretas no CTe: É crucial revisar todos os campos antes de emitir o documento, pois erros podem resultar em multas e recusa da mercadoria.
- Cancelamento da Venda: Se a venda é cancelada, tanto o vendedor quanto a transportadora precisam lidar com as consequências. Isso pode ocorrer por vários motivos, como desistência do cliente.
Impedimentos Para o Cancelamento Extemporâneo
Existem algumas situações em que o cancelamento extemporâneo não é permitido, como:
- Prazo expirado para solicitação;
- Início do transporte da carga;
- Emissão do MDFe da operação;
- Alteração ou substituição do CTe;
- Não conformidade com as normas do Manual de Orientações do Contribuinte (MOC).
Como Realizar o Cancelamento Extemporâneo de CTe
Para efetuar o cancelamento extemporâneo, o emitente deve abrir um protocolo na SEFAZ ou no site da Secretaria do seu estado. Após isso, o transportador recebe um número de protocolo e o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT), para pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), calculada com base na legislação vigente.
O pagamento dessa taxa deve ser feito até o 13º dia do mês seguinte à emissão do CTe. Após a confirmação do pagamento, o cancelamento pode ser concluído através da transmissão dos arquivos correspondentes, utilizando a funcionalidade disponível no sistema emissor de CTe.
Dicas Para Evitar Problemas com CTe
Apesar da importância do CTe no transporte de cargas no Brasil, muitas empresas enfrentam dificuldades devido à falta de conhecimento sobre suas funcionalidades e regulamentações.