Quem deve emitir CTe? Entenda as regras e obrigações

Quem deve emitir CTe é uma das dúvidas mais comuns no transporte de cargas. Desde que o documento se tornou obrigatório em todo o Brasil, erros na emissão podem gerar multas, retenção de mercadorias e sérios problemas fiscais.

Transportadoras, autônomos, embarcadores e até escritórios contábeis podem estar envolvidos nesse processo — mas as regras variam conforme o tipo de operação.

Neste artigo, você vai entender exatamente quem deve emitir CTe, quando ele é obrigatório e como evitar erros na emissão.


O que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)?

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de cargas.

Ele substituiu documentos físicos antigos e é válido para diferentes modais (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). Sua validade jurídica depende da autorização da SEFAZ.

O CTe garante controle fiscal, padronização nacional e maior segurança nas operações logísticas.


Quando é obrigatório emitir CTe?

A emissão de CTe é obrigatória quando:

  • Há prestação de serviço de transporte de cargas;
  • O transportador é contribuinte do ICMS;
  • O transporte é intermunicipal ou interestadual;
  • A legislação estadual exigir o documento.

Cada estado pode ter regras específicas, por isso é fundamental verificar a legislação local.


Quem deve emitir CTe?

De forma geral, quem deve emitir CTe é o responsável pela prestação do serviço de transporte. Veja os principais casos:

  1. Empresa Transportadora (ETC)
    Empresas registradas para transporte de cargas devem emitir CTe sempre que realizarem prestação de serviço sujeita ao ICMS.
  2. Cooperativa de Transporte (CTC)
    Quando a cooperativa realiza a contratação do frete, ela é responsável pela emissão do documento fiscal.
  3. Transportador Autônomo (TAC)
    Pode emitir CTe desde que esteja credenciado na SEFAZ e possua certificado digital.
  4. MEI
    O MEI transportador também pode precisar emitir CTe, dependendo da operação e da incidência de ICMS.
  5. Embarcador
    Quando contrata transportador autônomo não emissor, pode haver obrigatoriedade de emissão conforme legislação estadual.
  6. Escritório de Contabilidade
    Pode emitir em nome do transportador, desde que haja autorização formal.

Transportador autônomo ou MEI pode emitir CTe?

Sim. Desde 2020, houve simplificação no processo, inclusive com a Nota Fiscal Fácil (NFF).

O transportador autônomo ou MEI pode emitir CTe desde que:

  • Esteja credenciado na SEFAZ;
  • Possua certificado digital (quando exigido);
  • Utilize sistema emissor homologado.

A medida reduziu erros fiscais e facilitou a regularização de pequenos transportadores.


Quem deve emitir CTe na subcontratação?

Na subcontratação, a regra pode variar conforme o estado.

Situação Quem emite
Estado permite cobertura pelo contratante Apenas o contratante
Estado exige emissão individual Cada transportadora envolvida

É essencial verificar a legislação estadual para evitar emissão incorreta.


Quem deve emitir CTe no redespacho?

No redespacho:

  • O redespachante emite CTe normal;
  • O redespachado emite CTe do tipo redespacho.

Nesses casos, podem existir dois DACTes acompanhando a mercadoria.


O que é preciso para emitir CTe?

  1. Credenciamento na SEFAZ;
  2. Certificado Digital ICP-Brasil;
  3. Sistema emissor homologado;
  4. Acesso à internet;
  5. Autorização da SEFAZ.

Quais são as vantagens do CTe?

  • Redução do uso de papel;
  • Maior agilidade na fiscalização;
  • Segurança jurídica;
  • Armazenamento digital simplificado;
  • Integração com sistemas de gestão.

Erros comuns na emissão de CTe

  • CFOP incorreto;
  • Dados do tomador errados;
  • ICMS preenchido incorretamente;
  • Falta de credenciamento na SEFAZ;
  • Problemas com certificado digital.

Esses erros podem gerar rejeições e penalidades fiscais.


Conclusão: quem deve emitir CTe afinal?

Em resumo, quem deve emitir CTe é o responsável pela prestação do serviço de transporte sujeito ao ICMS. Transportadoras, autônomos, MEIs e cooperativas devem estar atentos às regras estaduais.

A emissão correta evita multas, retenção de cargas e problemas com o fisco. Em caso de dúvida, consulte um contador ou especialista em legislação de transporte.


Perguntas frequentes sobre quem deve emitir CTe

1. Pessoa física pode emitir CTe?
Sim, desde que esteja formalizada como transportador autônomo e credenciada na SEFAZ.

2. MEI precisa emitir CTe?
Sim, quando prestar serviço de transporte sujeito à incidência de ICMS.

3. O que acontece se não emitir CTe?
Pode haver multas, retenção da carga e penalidades fiscais.

4. Pode existir mais de um CTe para o mesmo transporte?
Sim, em casos como redespacho ou subcontratação.


Para mais informações oficiais, consulte o portal da SEFAZ e do CONFAZ.