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Entenda tudo sobre a Carta de Correção do CT-e (CC-e)
Se você trabalha no setor de transporte e logística, é comum lidar com a emissão de documentos fiscais como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Durante esse processo, podem surgir erros no preenchimento, mas nem sempre é necessário cancelar o documento e começar tudo de novo. Nessas situações, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) pode ser a solução.
A CC-e é um documento digital que permite corrigir algumas informações específicas do CT-e já emitido, facilitando o ajuste de erros sem comprometer a operação logística.
O que é a Carta de Correção do CT-e?
A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada para ajustar informações incorretas no CT-e. No entanto, não é possível corrigir todos os campos, especialmente aqueles que influenciam no cálculo de impostos ou na identificação das partes envolvidas.
O CT-e é obrigatório em serviços de transporte interestadual e intermunicipal, mas, caso haja algum erro, a CC-e pode ser usada para corrigir determinadas informações, desde que o prazo para emissão seja respeitado.
Campos que podem ser corrigidos na CC-e
A CC-e permite ajustes em campos que não alterem o valor fiscal ou a tributação. Confira o que pode ser corrigido:
- Endereço dos envolvidos: como rua, número, bairro ou cidade de remetentes, destinatários e tomadores.
- Informações da carga: peso, quantidade ou detalhes descritivos da mercadoria.
- Campo de observações: observações adicionais que não alterem valores ou tributação.
O que não pode ser alterado pela CC-e
Existem limitações importantes sobre o que pode ser ajustado. A CC-e não pode corrigir:
- Dados cadastrais que impliquem mudanças no emitente, tomador, remetente ou destinatário (como razão social e CNPJ).
- Informações que alterem o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota ou diferença de preço.
- Data de emissão ou saída.
- CFOP, município ou estado relacionados ao remetente ou destinatário.
Essas restrições garantem que a CC-e seja utilizada apenas para ajustes administrativos, sem impactar a validade fiscal do CT-e.
Como emitir uma Carta de Correção do CT-e
A emissão da CC-e é totalmente digital e exige o uso de um sistema de emissão compatível. Veja o passo a passo básico:
- Acesse o sistema emissor e localize o CT-e que precisa de correção.
- Escolha a opção “Emitir Carta de Correção”.
- Insira as informações corrigidas no campo adequado, respeitando o limite de caracteres.
- Valide os dados com o certificado digital da empresa.
- Envie a CC-e para a SEFAZ e aguarde a aprovação.
Após a aprovação, a CC-e será vinculada ao CT-e original. É importante lembrar que a CC-e não altera o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico). Portanto, o DACTE original continua válido e deve ser acompanhado pela CC-e impressa ou digital durante o transporte.
Prazo e limites para emissão
A SEFAZ permite a emissão da CC-e em até 30 dias (720 horas) após a autorização do CT-e original. Além disso, cada CT-e pode receber até 20 Cartas de Correção, sendo que a última deve consolidar todas as alterações feitas nas anteriores.
Dúvidas frequentes sobre a CC-e
1. Posso emitir uma CC-e após o CT-e ser cancelado?
Não. Apenas CT-es autorizados podem ter uma CC-e vinculada.
2. A carga pode trafegar sem a CC-e?
Sim. A CC-e é digital e fica registrada na base da SEFAZ. Durante uma fiscalização, a consulta do CT-e pelo agente já exibirá as alterações feitas.
3. E se o erro for no tomador do serviço?
Nesse caso, a CC-e não pode corrigir. Será necessário emitir um CT-e de Substituição, desde que o tomador emita um evento de prestação de serviço em desacordo.
Atualizações recentes sobre a CC-e
Em 2024, a SEFAZ restringiu ainda mais os campos passíveis de correção por meio da CC-e. Agora, campos como CFOP, município de início da prestação e UF do remetente ou destinatário não podem mais ser ajustados. Para corrigir esses erros, será necessário cancelar o CT-e e emitir um novo documento.