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CTe: O que é, Legislação, Emissão e Dúvidas

Introdução ao CTe

O transporte de cargas no Brasil requer várias documentações fiscais obrigatórias para regularizar as operações logísticas. O Conhecimento de Transporte eletrônico (CTe) é um dos principais documentos necessários. Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o CTe, incluindo como emiti-lo e suas vantagens.

O que é CTe?

Definição

CTe significa Conhecimento de Transporte eletrônico. Este documento fiscal registra as prestações de serviço de transporte de cargas no Brasil., sendo um documento eletrônico, é emitido e armazenado digitalmente.

Modalidades

Transportadoras devem emitir o CTe para qualquer serviço de transporte realizado entre municípios ou estados. Eles podem ser rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.

História do CTe

Criação

O Conhecimento de Transporte eletrônico foi criado em 2007 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e pela Receita Federal do Brasil.

Implementação

A obrigatoriedade do uso do CTe foi implementada gradualmente ao longo dos anos, seguindo este calendário:

  • 1º de dezembro de 2012: Modal rodoviário (alguns contribuintes), dutoviário e ferroviário.
  • 1º de março de 2013: Modal aquaviário.
  • 1º de agosto de 2013: Modal rodoviário (não optantes pelo Simples Nacional).
  • 1º de dezembro de 2013: Modal rodoviário (optantes pelo Simples Nacional).
  • 1º de fevereiro de 2013: Modal aéreo.
  • 3 de novembro de 2014: Transporte Multimodal de Carga.
  • 2 de outubro de 2017: CTe OS, modelo 67.

Documentos Substituídos pelo CTe

O CTe substitui vários documentos que antes usamos na forma impressa.

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8.
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9.
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10.
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27.
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (usada para transporte de cargas).

Quem Precisa Emitir o CTe?

A emissão do CTe é obrigatória para qualquer prestação de serviço de transporte de cargas em âmbito nacional. Isso inclui transportadoras, cooperativas de transporte de carga, transportadores autônomos de carga, embarcadores de carga e escritórios de contabilidade.

Penalidades

Não emitir o CTe pode resultar em multas a partir de R$ 550,00, além de outras penalidades. Fonte: ANTT.

MEI e a Emissão do CTe

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão do CTe não é obrigatória. No entanto, alguns estados permitem que motoristas autônomos ou pequenos empresários emitam o CTe. Nesses casos, é necessário conferir a regulamentação estadual e realizar o credenciamento na Secretaria da Fazenda.

Responsáveis pela Emissão do CTe

O AJUSTE SINIEF Nº 09 do CONFAZ estabelece que o tomador do serviço de transporte é responsável pela emissão do CTe. Ele pode emitir o documento ou exigir que o prestador de serviço o faça.

Vantagens do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Economia e Organização

O CTe facilita o armazenamento digital de documentos, reduz custos de impressão e economiza espaço físico.

Sustentabilidade

Reduz o uso de papel, beneficiando o meio ambiente.

Agilidade

O CTe otimiza a padronização e o compartilhamento de dados, trazendo mais rapidez e eficiência para as empresas.

Como Emitir o CTe?

Para emitir o CTe, siga estes passos:

  1. Solicite credenciamento na Sefaz.
  2. Obtenha um certificado digital.
  3. Utilize um sistema emissor de CTe.
  4. Tenha acesso à internet.
  5. Configure a transportadora no sistema.
  6. Importe XML de NFe para emitir o CTe.
  7. Preencha os dados no documento.
  8. Emita o DACTe (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico) para apresentação nos postos de fiscalização.

Principais Dúvidas sobre o CTe

Diferença entre CTe e CTRC

O CTRC (Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas) foi substituído pelo CTe em 2012. A digitalização do CTe facilita o compartilhamento e acompanhamento das informações no transporte de cargas.

Emissão de CTe e MDFe

O CTe regulariza a prestação de serviço de transporte, enquanto o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) identifica a mercadoria transportada. Ambos são obrigatórios e devem ser emitidos.

CTe e Nota Fiscal

O CTe é emitido para transportes entre municípios ou estados. A Nota Fiscal de Serviços (NFS) é utilizada para transportes dentro de um mesmo município.

DACTe e CTe

O DACTe é a versão simplificada do CTe e deve acompanhar a carga durante o transporte, seja impresso ou digital.

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