Aprenda a usar a calculadora de frete mínimo da ANTT para calcular o piso obrigatório de frete rodoviário de cargas em 2026. Guia passo a passo com exemplos práticos, explicação dos campos e link direto para a ferramenta atualizada com os coeficientes vigentes.
Por que usar uma calculadora de frete mínimo
Calcular o piso mínimo de frete manualmente é possível, mas arriscado. São 4 tabelas diferentes (A, B, C e D), 12 tipos de carga, 7 faixas de eixos e coeficientes que mudam a cada reajuste — que em 2026 já ocorreu três vezes (janeiro, março e março novamente com a Portaria SUROC nº 4).
Um erro no enquadramento da tabela, no tipo de carga ou no número de eixos pode resultar em um valor de frete abaixo do piso, gerando autuação automática pela ANTT. A multa base é de R$ 550,00 por operação, mas com a MP 1.343/2026 as penalidades podem chegar a R$ 10 milhões para reincidentes.
Uma calculadora atualizada elimina esse risco: basta preencher os dados da operação e o sistema aplica automaticamente os coeficientes vigentes.
Acesse a calculadora atualizada
A calculadora de frete mínimo do portal Emitir CTe está atualizada com os coeficientes vigentes e permite calcular o piso para qualquer combinação de carga, eixos e tipo de operação (incluindo Alto Desempenho):
Acessar a Calculadora de Frete Mínimo ANTT — Emitir CTe
A ferramenta é gratuita, não exige cadastro e funciona diretamente no navegador, tanto no computador quanto no celular.
Quais dados você precisa ter em mãos
Antes de acessar a calculadora, separe as seguintes informações da operação de transporte:
Distância (em km)
A distância percorrida entre a origem e o destino, conforme os endereços registrados nos documentos fiscais ou de transporte. É o dado mais básico do cálculo.
Tipo de veículo (número de eixos)
O número total de eixos da composição veicular, incluindo eixos suspensos. As opções vão de 2 eixos (caminhão/VUC) até 9 eixos (rodotrem).
Tipo de carga
A classificação da mercadoria transportada: carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada/aquecida, conteinerizada, neogranel, granel pressurizado, ou qualquer uma dessas categorias na variante perigosa.
Composição do veículo
Se a contratação é do veículo completo (cavalo + carreta/reboque) ou apenas do cavalo mecânico (implemento do contratante). Isso define se o cálculo usará as Tabelas A/C ou B/D.
Tipo de operação
Se é uma operação convencional ou de Alto Desempenho (carga e descarga em até 3 horas, sob responsabilidade do contratante). Isso define se o cálculo usará as Tabelas A/B ou C/D.
Valor cobrado (opcional)
Se quiser conferir se um frete já negociado está acima do piso, informe o valor. A calculadora comparará automaticamente.
Passo a passo: como preencher a calculadora
Com os dados em mãos, siga este roteiro na calculadora do Emitir CTe:
Informe a distância em km — digite a quilometragem total da viagem (origem ao destino). Se houver retorno vazio, o cálculo do retorno segue regra separada.
Selecione o tipo de veículo — escolha a opção correspondente ao número de eixos da composição. Exemplos: "2 eixos — Caminhão/VUC", "5 eixos — Carreta (3+2)", "7 eixos — Bitrem", "9 eixos — Rodotrem".
Selecione o tipo de carga — escolha entre as 12 categorias disponíveis: Carga Geral, Granel Sólido, Granel Líquido, Frigorificada/Aquecida, Conteinerizada, Neogranel, Granel Pressurizado e as variantes perigosas de cada uma.
Defina a composição do veículo — escolha "Veículo Completo" (cavalo + carreta) ou "Só Cavalo Mecânico" (sem carreta própria). Isso seleciona automaticamente as Tabelas A/C ou B/D.
Ative ou não o Alto Desempenho — se a operação atende aos requisitos (contrato, carga/descarga em até 3h, responsabilidade do contratante), ative a opção. Isso muda para as Tabelas C ou D, com coeficientes menores.
(Opcional) Informe o valor cobrado — se quiser comparar um frete já negociado com o piso mínimo, insira o valor. A calculadora indicará se está acima ou abaixo.
Resultado — a calculadora exibe o valor do piso mínimo de frete para a operação informada, indicando qual tabela (A, B, C ou D) e quais coeficientes (CCD e CC) foram utilizados.
Entendendo a fórmula por trás do cálculo
A calculadora aplica automaticamente a fórmula oficial da ANTT:
Piso Mínimo (R$/viagem) = (d × CCD) + CCFórmula do piso mínimo de frete — Resolução ANTT nº 5.867/2020, alterada pela Resolução nº 6.076/2026.
d (distância)
Distância em quilômetros entre origem e destino.
CCD (coeficiente de deslocamento)
Custo por quilômetro rodado, em R$/km. Varia conforme o tipo de carga, o número de eixos e a tabela aplicável (A, B, C ou D). É o componente variável do frete.
CC (coeficiente de carga e descarga)
Custo fixo da operação, em R$. Independe da distância. Também varia por tipo de carga, eixos e tabela. Nas operações de Alto Desempenho (Tabelas C e D), esse valor é significativamente menor por excluir a pernoite.
Os tributos e encargos legais (ICMS, PIS/Cofins, etc.) e o pedágio devem ser acrescidos separadamente ao resultado — eles não estão incluídos no piso mínimo calculado.
As 4 tabelas: quando usar cada uma
Tabelas de coeficientes do piso mínimo — qual usar em cada situação
Tabela | Contratação | Alto Desempenho? | Quando usar |
|---|---|---|---|
A | Veículo completo (tração + implemento) | Não | Caso mais comum — transportador contratado com cavalo e carreta. |
B | Apenas unidade de tração | Não | Quando o embarcador fornece a carreta e contrata só o cavalo mecânico. |
C | Veículo completo (tração + implemento) | Sim | Operação com contrato de Alto Desempenho, cavalo e carreta do transportador. |
D | Apenas unidade de tração | Sim | Alto Desempenho, mas a carreta é do embarcador. |
Na calculadora, a tabela correta é selecionada automaticamente com base nas suas respostas sobre composição do veículo e tipo de operação.
Exemplo prático com valores reais
Vamos simular uma operação usando a calculadora:
Cenário
Transporte de carga geral, veículo completo de 6 eixos (carreta 3+3), percorrendo 800 km, operação convencional (sem Alto Desempenho).
Tabela aplicável
Tabela A (veículo completo, operação convencional).
Preenchimento na calculadora
Distância: 800 · Tipo de veículo: 6 eixos — Carreta (3+3) · Tipo de carga: Carga Geral · Composição: Veículo Completo · Alto Desempenho: OFF.
Resultado
A calculadora aplica os coeficientes CCD e CC vigentes da Tabela A para carga geral / 6 eixos e retorna o piso mínimo em R$ para essa viagem.
Nota: os coeficientes são atualizados automaticamente conforme a portaria SUROC mais recente. O valor exato dependerá dos coeficientes vigentes na data da consulta.
Pedágio e tributos: o que não está incluído
Um ponto que gera muitas dúvidas: o resultado da calculadora não inclui pedágio nem tributos. Eles devem ser tratados separadamente:
Pedágio
O valor do pedágio deve ser obrigatoriamente acrescido ao piso mínimo, conforme a Lei nº 10.209/2001. O pagamento segue a regulamentação do vale-pedágio obrigatório. Como as praças de pedágio variam por rota, esse custo não faz parte dos coeficientes da tabela.
Tributos e encargos
ICMS, PIS/Cofins, IRRF e demais tributos incidentes sobre a prestação de serviço de transporte devem ser considerados conforme a legislação fiscal vigente. O piso mínimo refere-se ao valor do frete-peso antes dos tributos.
Como conferir se o frete cobrado está correto
A calculadora do Emitir CTe possui um campo opcional para informar o valor cobrado. Essa funcionalidade é útil para:
Transportadores que querem verificar se o frete proposto por um embarcador está acima do piso antes de aceitar;
Embarcadores que precisam garantir que os contratos estão em conformidade antes da emissão do CIOT;
Auditores e gestores que fazem conferência de operações já realizadas, cruzando valores de CT-e e MDF-e com o piso vigente na data.
Se o valor informado estiver abaixo do piso calculado, a ferramenta sinaliza automaticamente, permitindo a correção antes da emissão dos documentos fiscais.
Erros comuns ao calcular o frete mínimo
Mesmo usando calculadora, alguns erros operacionais ainda são frequentes:
Selecionar a tabela errada
Usar Tabela A quando deveria ser B (ou C quando deveria ser D). Isso acontece quando não se considera corretamente de quem é a carreta — do transportador ou do embarcador.
Marcar Alto Desempenho sem contrato
Enquadrar como Alto Desempenho (Tabelas C/D) para obter um piso menor, mas sem possuir contrato que comprove os requisitos. A multa pode chegar a R$ 10.500,00, calculada como o dobro da diferença entre o valor pago e o piso correto.
Errar o número de eixos
Não considerar eixos suspensos na contagem. A legislação é clara: todos os eixos da composição, suspensos ou não, devem ser contados.
Confundir tipo de carga
Classificar uma carga perigosa como carga geral, por exemplo, resulta em coeficientes menores que o correto e gera infração.
Usar coeficientes desatualizados
Em 2026, já houve três atualizações (Resolução 6.076 em janeiro, Portaria SUROC 3 em 13/03, Portaria SUROC 4 em 20/03). Calcular com coeficientes antigos gera valores errados. A calculadora do Emitir CTe aplica sempre os coeficientes vigentes.
Incluir pedágio no valor do frete e achar que está acima do piso
O piso mínimo não inclui pedágio. Se o valor do frete declarado no CT-e embute pedágio, ao deduzir esse custo o frete-peso pode ficar abaixo do piso.
Fiscalização em 2026: por que o cálculo correto é urgente
O cenário regulatório de 2026 tornou o cálculo correto do frete mínimo mais crítico do que nunca:
Desde outubro de 2025, a ANTT opera fiscalização 100% eletrônica, cruzando automaticamente dados de MDF-e, CT-e e CIOT com os coeficientes vigentes.
Somente em janeiro de 2026 foram mais de 40 mil autuações, com R$ 419 milhões em multas acumuladas em quatro meses.
A MP 1.343/2026 (19/03) tornou o CIOT obrigatório e instituiu bloqueio automático de operações com frete abaixo do piso — sem CIOT, a operação é irregular.
As penalidades agora são progressivas: de R$ 550,00 por ocorrência até R$ 10 milhões e cancelamento do RNTRC por até 2 anos em caso de reincidência.
Usar uma calculadora atualizada antes de emitir o CT-e e o CIOT é a forma mais simples de evitar problemas.
Calcular o frete mínimo agora →
Perguntas frequentes
Como usar a calculadora de frete mínimo da ANTT?
Informe a distância em km, selecione o tipo de veículo (número de eixos), o tipo de carga, a composição do veículo (completo ou só cavalo) e se é operação de Alto Desempenho. A calculadora aplica automaticamente os coeficientes vigentes e retorna o piso mínimo em reais.
A calculadora inclui pedágio no resultado?
Não. O resultado refere-se ao piso mínimo do frete-peso (CCD × distância + CC). O pedágio deve ser acrescido separadamente, conforme a Lei nº 10.209/2001.
A calculadora está atualizada com os coeficientes de março de 2026?
A calculadora do Emitir CTe é atualizada conforme as portarias SUROC publicadas pela ANTT. Verifique a data de referência exibida na ferramenta para confirmar que os coeficientes são os mais recentes.
Qual a fórmula para calcular o frete mínimo?
Piso Mínimo (R$/viagem) = (distância em km × CCD) + CC. O CCD é o coeficiente de deslocamento (R$/km) e o CC é o coeficiente de carga e descarga (R$). Ambos variam por tipo de carga, número de eixos e tabela (A, B, C ou D).
O que acontece se eu pagar frete abaixo do piso mínimo?
A partir de 2026, a fiscalização é automática via cruzamento de CIOT, MDF-e e CT-e. A multa base é de R$ 550,00 por operação. Com a MP 1.343/2026, descumprimento reiterado pode gerar suspensão do RNTRC e multas de até R$ 10 milhões.
Preciso usar a calculadora oficial da ANTT ou posso usar outra?
Você pode usar qualquer calculadora que aplique corretamente os coeficientes vigentes da tabela oficial. A ANTT disponibiliza uma calculadora em calculadorafrete.antt.gov.br, e existem ferramentas de terceiros como a do Emitir CTe que também mantêm os valores atualizados.
Eixos suspensos contam no cálculo?
Sim. A Resolução ANTT nº 6.076/2026 é taxativa: consideram-se todos os eixos da composição veicular, estejam suspensos ou não.
Se eu transportar cargas de tipos diferentes no mesmo veículo, qual tipo uso no cálculo?
Deve-se considerar o tipo de carga de maior valor no documento fiscal correspondente, conforme Art. 4º, §2º da Resolução 6.076/2026.
Referências
Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020 — norma base da PNPM-TRC
Resolução ANTT nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026 — atualização de metodologia e coeficientes
Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026 — reajuste extraordinário pelo gatilho do diesel
Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026 — regulamentação da MP 1.343/2026
Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC
MP nº 1.343, de 19 de março de 2026 — CIOT obrigatório e novas penalidades



