Portaria SUROC nº 6/2026: novo reajuste do piso mínimo de frete e o que muda para transportadoras

A ANTT publicou, em 23 de abril de 2026, a Portaria SUROC nº 6/2026, que reajusta os coeficientes do piso mínimo de frete do transporte rodoviário de cargas. A nova portaria substitui os valores anteriores da Portaria SUROC nº 4/2026 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exigindo adequação imediata de transportadoras, embarcadores e sistemas que emitem CT-e, MDF-e e CIOT.

Se a sua operação contrata ou presta serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil, este artigo resume o que é a portaria, por que ela foi publicada, o que muda na prática e como se adequar antes que a fiscalização eletrônica da ANTT alcance a sua empresa.

O que é a Portaria SUROC nº 6/2026

A Portaria SUROC nº 6/2026 é o ato normativo publicado pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUROC) da ANTT que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos de frete previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020. Ela atualiza, em caráter extraordinário, os valores que servem de referência para qualquer contratação de transporte rodoviário remunerado de cargas em regime de lotação no Brasil.

Esse tipo de portaria é publicado sempre que a ANTT identifica oscilação acumulada superior a 5% no preço do diesel S10 desde a última atualização, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 13.703/2018. É o chamado "gatilho do diesel", um mecanismo automático de proteção do custo operacional do transportador.

Na prática, a Portaria SUROC nº 6/2026 traz dois elementos principais:

  • Novo preço de referência do diesel S10, calculado pela média nacional publicada pela ANP na semana anterior à edição da portaria;

  • Novos coeficientes de Custo de Deslocamento (CCD) e de Carga e Descarga (CC), aplicáveis às Tabelas A, B, C e D do Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020.

Por que a ANTT publicou uma nova portaria em abril de 2026

A publicação da Portaria SUROC nº 6/2026 em 23 de abril acontece em um intervalo muito curto em relação à portaria anterior, a Portaria SUROC nº 4/2026, de 20 de março. Essa sequência reflete um cenário de alta volatilidade no preço do diesel S10 ao longo do primeiro quadrimestre de 2026, com sucessivos acionamentos do gatilho de 5% previsto em lei.

Para dimensionar essa aceleração regulatória, vale reconstituir o histórico recente:

  • Resolução ANTT nº 6.076/2026 (20 de janeiro): revisão semestral ordinária dos coeficientes e da metodologia de cálculo;

  • Portaria SUROC nº 3/2026 (13 de março): reajuste extraordinário com preço de referência do diesel em R$ 6,89/litro;

  • Portaria SUROC nº 4/2026 (20 de março): novo reajuste com diesel a R$ 7,35/litro, acumulando 6,67% de variação;

  • Portaria SUROC nº 6/2026 (23 de abril): novo reajuste, objeto deste artigo.

Essa frequência não é normal. Em condições estáveis de mercado, a ANTT costuma revisar a tabela apenas duas vezes ao ano, em janeiro e julho. Quatro atualizações em quatro meses indicam que 2026 é um ano regulatoriamente excepcional, e que a gestão de compliance no transporte rodoviário exige atenção semanal, não mais semestral.

Segundo a ANTT, esse mecanismo de reajuste recorrente serve para proteger o equilíbrio econômico dos contratos de transporte, evitando que transportadores e caminhoneiros autônomos absorvam sozinhos o impacto das variações do combustível. Para mais informações sobre a política, vale consultar o portal oficial da ANTT.

O que muda com a nova portaria em relação à SUROC nº 4/2026

A Portaria SUROC nº 6/2026 substitui integralmente os coeficientes da Portaria SUROC nº 4/2026. Isso significa que, a partir da data de publicação, nenhum frete pode mais ser contratado com base nos coeficientes anteriores — toda emissão de CT-e, MDF-e e CIOT precisa considerar os novos valores, sob pena de autuação automática pela fiscalização eletrônica da ANTT.

De forma objetiva, as mudanças seguem o padrão das portarias anteriores de 2026:

  1. Novo preço de referência do diesel S10, com base na média nacional apurada pela ANP na semana anterior à edição da portaria;

  2. Recalibragem dos coeficientes CCD e CC para cada uma das quatro tabelas (A, B, C e D);

  3. Aplicação imediata sobre operações de transporte em regime de lotação, independentemente de já existir contrato firmado.

Os coeficientes se organizam em quatro tabelas, que atendem diferentes modalidades de contratação:

  • Tabela A: transporte rodoviário de carga lotação (composição veicular ou caminhão simples);

  • Tabela B: contratação apenas da unidade de tração (sem o implemento);

  • Tabela C: transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho;

  • Tabela D: contratação apenas da unidade de tração em operações de alto desempenho.

Cada tabela, por sua vez, combina o número de eixos da composição (de 2 a 9) com o tipo de carga (geral, granel sólido, granel líquido, neogranel, frigorificada, perigosa, entre outras). Na prática, uma mesma viagem pode ter dezenas de combinações possíveis — o que reforça a necessidade de um sistema que aplique os novos valores automaticamente.

Impacto direto em CT-e, MDF-e e CIOT

Para transportadoras e embarcadores que operam com documentos fiscais eletrônicos, a Portaria SUROC nº 6/2026 tem um impacto prático imediato: qualquer CT-e, MDF-e ou CIOT emitido com valores abaixo do novo piso mínimo pode ser autuado automaticamente pela ANTT. A fiscalização eletrônica cruza as informações em tempo real e não depende mais de abordagem em rodovia.

Os principais pontos de atenção no fluxo operacional são:

  • CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico): o valor da prestação precisa respeitar o novo piso. Em caso de carga mista, aplica-se o coeficiente da carga de maior valor.

  • MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): o manifesto consolida informações que alimentam o cruzamento automático da ANTT. Divergência gera autuação.

  • CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte): gerado pelas administradoras, é bloqueado em tempo real quando o valor contratado está abaixo do piso vigente.

Quem utiliza um TMS ou ERP integrado — como o ecossistema de soluções para transportadoras brasileiras — deve verificar se a atualização dos coeficientes da Portaria SUROC nº 6/2026 já está disponível no sistema. A maioria dos softwares homologados aplica a mudança de forma automática, mas a responsabilidade pela conferência é sempre do contratante.

Como calcular o novo piso mínimo de frete

O cálculo do piso mínimo segue uma fórmula simples, em que a distância percorrida é multiplicada pelo coeficiente de deslocamento, somada ao coeficiente de carga e descarga. O desafio não está na matemática, mas em identificar corretamente qual combinação de tabela, número de eixos e tipo de carga se aplica a cada operação.

A fórmula geral é:

Piso Mínimo (R$/viagem) = (Distância em km × CCD) + CC

Onde:

  • Distância (d): quilometragem entre origem e destino, considerando os endereços nos documentos fiscais;

  • CCD: Coeficiente de Custo de Deslocamento por quilômetro rodado, conforme nova portaria;

  • CC: Coeficiente de Carga e Descarga, valor fixo em reais por operação, também atualizado pela portaria.

Para composições com número de eixos não previsto na tabela (por exemplo, configurações fora do padrão), utiliza-se o número de eixos imediatamente inferior. Se não houver inferior disponível, aplica-se o imediatamente superior. Essa regra vale inclusive para contratações da unidade de tração.

Para simulações rápidas, a ANTT disponibiliza a Calculadora Oficial de Frete, que é automaticamente atualizada após cada publicação de portaria. Empresas que operam volume alto de fretes, no entanto, devem depender do próprio sistema, que integra o cálculo ao fluxo de emissão de CT-e e MDF-e.

Fiscalização eletrônica e multas da MP 1.343/2026

Desde outubro de 2025, a fiscalização do piso mínimo de frete passou a ser totalmente eletrônica. A ANTT cruza dados de MDF-e, CT-e e CIOT em tempo real, aplicando multa automática sempre que um valor contratado está abaixo do piso. Com a MP 1.343/2026, publicada em março deste ano, o regime sancionatório ficou ainda mais severo.

O novo cenário de penalidades combina diferentes camadas:

  • Multa automática de R$ 550,00 por registro sem valor de frete, valor zero ou abaixo do piso, aplicada diretamente via sistema;

  • Multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões previstas pela MP 1.343/2026 para casos reincidentes ou estruturados de descumprimento;

  • Suspensão ou cancelamento do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas);

  • Desconsideração da personalidade jurídica da empresa em situações de fraude deliberada.

Vale destacar que as sanções recaem sobre o contratante — embarcador, empresa de transporte que subcontrata ou plataforma digital de frete — e não sobre o motorista que prestou o serviço. Esse desenho é intencional: o objetivo é transferir o risco econômico para quem tem capacidade de auditar e gerir o compliance do frete, protegendo o caminhoneiro autônomo.

Para empresas com operação de médio e grande porte, isso significa que a atualização da Portaria SUROC nº 6/2026 não é uma questão jurídica abstrata: ela tem reflexo direto em risco financeiro operacional.

Checklist para adequação em até 72 horas

A orientação é tratar a publicação da Portaria SUROC nº 6/2026 como uma mudança crítica de conformidade, com prazo curto de adaptação. Em até 72 horas após a publicação, transportadoras e embarcadores precisam concluir as seguintes frentes para evitar exposição à fiscalização eletrônica.

  1. Confirmar a atualização dos coeficientes no TMS ou ERP, validando com o fornecedor do software se os novos valores de CCD e CC já estão vigentes.

  2. Revisar tabelas paralelas usadas em planilhas, propostas comerciais ou simuladores internos, que costumam ficar defasadas após cada portaria.

  3. Comunicar clientes e embarcadores parceiros sobre a atualização, alinhando expectativas de preço antes de novos pedidos.

  4. Reforçar a equipe de emissão de documentos fiscais, orientando sobre o novo piso antes da próxima janela de emissão em lote.

  5. Auditar CT-e e MDF-e já emitidos após a data de publicação, identificando divergências e corrigindo antes que o cruzamento da ANTT gere autuação.

  6. Atualizar cláusulas de reajuste em contratos de longo prazo, inserindo referência à tabela vigente e não a uma portaria específica.

Empresas que utilizam um ERP homologado para o setor de transporte conseguem executar essas etapas em poucas horas, pois o próprio sistema aplica a atualização de forma centralizada. Operações ainda baseadas em planilhas ou controles manuais costumam levar dias para se adequar — e é exatamente nesse intervalo que as autuações acumulam.

Perguntas frequentes sobre a Portaria SUROC nº 6/2026

O que é a Portaria SUROC nº 6/2026?

A Portaria SUROC nº 6, de 23 de abril de 2026, é o ato da ANTT que reajusta os coeficientes do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas previstos no Anexo II da Resolução ANTT nº 5.867/2020, em razão da variação no preço do diesel S10, conforme exige a Lei nº 13.703/2018.

Quando a Portaria SUROC nº 6/2026 entra em vigor?

A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir desse momento, os novos coeficientes já devem ser considerados no cálculo de qualquer frete contratado, com reflexo imediato na emissão de CT-e, MDF-e e CIOT.

A nova portaria substitui a Portaria SUROC nº 4/2026?

Sim. A Portaria SUROC nº 6/2026 substitui os coeficientes trazidos pela Portaria SUROC nº 4/2026. A partir da publicação da nova portaria, apenas os coeficientes vigentes passam a ser considerados válidos para fins de fiscalização pela ANTT.

Quem é obrigado a seguir o novo piso mínimo de frete?

São obrigados a seguir os valores quaisquer contratantes, subcontratantes, embarcadores e agenciadores de cargas no transporte rodoviário remunerado de cargas em regime de lotação. O transporte de carga própria e o transporte internacional de cargas, em regra, não estão sujeitos ao piso mínimo.

Qual a penalidade para quem descumprir o piso mínimo atualizado?

Com a MP 1.343/2026 em vigor, multas por descumprimento podem chegar a R$ 10 milhões em caso de reincidência, além de suspensão ou cancelamento do RNTRC. Há ainda multa automática de R$ 550,00 por falta de declaração do valor do frete ou registro abaixo do piso, aplicada via cruzamento de CT-e, MDF-e e CIOT.

Como atualizar o cálculo do piso mínimo no sistema da transportadora?

O sistema de gestão (TMS ou ERP) precisa receber a atualização dos coeficientes CCD e CC publicados no Anexo da portaria. Em softwares homologados, a atualização costuma ser automática. Em planilhas ou sistemas legados, os novos valores precisam ser inseridos manualmente antes de qualquer nova emissão de CT-e ou MDF-e.

Transporte de carga própria precisa respeitar o piso?

Não. O transporte de carga própria, em que a própria empresa movimenta mercadoria de sua propriedade sem contratar serviço remunerado de terceiros, está fora da abrangência do piso mínimo. O mesmo vale para o transporte rodoviário internacional de cargas, salvo exceções previstas na Resolução ANTT nº 6.038/2024.

Conclusão: 2026 exige compliance contínuo, não semestral

A Portaria SUROC nº 6/2026 reforça uma tendência clara: o ambiente regulatório do transporte rodoviário de cargas no Brasil tornou-se dinâmico e sem tempo para reação tardia. Com a fiscalização eletrônica plena da ANTT e as sanções mais duras da MP 1.343/2026, cada nova portaria deixou de ser apenas uma notícia setorial e passou a ser um evento operacional com impacto financeiro direto.

Para transportadoras e embarcadores, o caminho passa por três pilares: um sistema de gestão que se atualiza automaticamente, uma equipe fiscal orientada sobre as regras vigentes e uma rotina de auditoria interna que acompanhe cada publicação da SUROC. Quem tratar 2026 com o mesmo nível de atenção regulatória de anos anteriores — com revisões apenas a cada seis meses — inevitavelmente será alcançado pela fiscalização automática.