Não, o Free Flow não foi cancelado. O sistema de pedágio eletrônico sem cancelas continua plenamente ativo nas rodovias federais concedidas, o pagamento da tarifa permanece obrigatório e a ANTT consolidou a regulamentação do modelo com a publicação da Resolução nº 6.079/2026. Neste artigo, você vai entender o que realmente está acontecendo com o Free Flow, o que mudou com as novas regras, como funcionam os prazos e meios de pagamento e o que acontece em caso de evasão.
O que é o Free Flow e como funciona o pedágio eletrônico?
O Free Flow — também chamado de pedágio eletrônico em livre passagem ou pedágio sem cancela — é um modelo de cobrança de tarifa rodoviária que elimina as praças físicas de pedágio e as cancelas tradicionais. Em vez de parar para pagar, o motorista passa normalmente pela rodovia enquanto pórticos eletrônicos instalados em pontos estratégicos identificam o veículo de forma automática.
A identificação ocorre por dois mecanismos principais: leitura automática da placa do veículo (tecnologia ANPR/OCR) ou leitura da TAG eletrônica (transponder) instalada no para-brisa. A cobrança é processada eletronicamente e o motorista pode efetuar o pagamento antes, durante ou após a passagem pelo pórtico.
Esse modelo já é adotado em diversos países, como Estados Unidos, Portugal, Chile e Austrália, e está autorizado no Brasil desde a publicação da Lei nº 14.157/2021. A expansão ganhou força a partir de 2024 e, em março de 2026, a ANTT consolidou toda a regulamentação por meio da Resolução nº 6.079/2026.
Free Flow foi cancelado? A verdade sobre os boatos de abril de 2026
O Free Flow não foi cancelado. Em 1º de abril de 2026 — Dia da Mentira — uma série de informações falsas viralizou nas redes sociais e aplicativos de mensagens, afirmando que o pedágio eletrônico teria sido encerrado e as multas anuladas. A ANTT se pronunciou oficialmente para desmentir todos esses boatos.
De acordo com o comunicado oficial da agência reguladora, o sistema segue plenamente em funcionamento nas rodovias brasileiras, a cobrança da tarifa continua obrigatória e a infração por evasão de pedágio permanece prevista no CTB. Não houve nenhum ato normativo cancelando o Free Flow nem anulando multas já aplicadas.
Atenção, transportador: desconfie de mensagens em grupos de WhatsApp, redes sociais ou vídeos afirmando que o Free Flow acabou ou que as multas foram perdoadas. Sempre consulte os canais oficiais da ANTT antes de tomar qualquer decisão.
As multas do Free Flow foram suspensas em 2026?
Existe uma diferença crucial entre a suspensão temporária de multas de trânsito e o cancelamento do sistema. O que está em discussão no âmbito do Governo Federal é uma medida técnica, analisada pelo Contran, para prorrogar o prazo de integração tecnológica entre os sistemas das concessionárias e as bases de dados federais responsáveis pelo registro de infrações.
Essa eventual regra de transição tem caráter estritamente técnico e operacional. Seu objetivo é garantir que todos os sistemas envolvidos — identificação de veículos, comunicação de dados e processamento de infrações — estejam plenamente integrados e interoperáveis antes da consolidação definitiva dos procedimentos sancionatórios.
É fundamental entender que, mesmo durante esse período de ajuste:
A cobrança da tarifa de pedágio continua obrigatória
A infração por evasão de pedágio segue prevista no art. 209-A do CTB
O Free Flow não foi interrompido em nenhuma rodovia onde já opera
As tarifas em atraso precisam ser quitadas para evitar encargos
Resolução ANTT nº 6.079/2026: o novo marco regulatório do Free Flow
A Resolução ANTT nº 6.079/2026 é o marco regulatório que consolida e padroniza as regras do pedágio eletrônico em livre passagem em todas as rodovias federais concedidas. Publicada em 27 de março de 2026, a norma foi aprovada por unanimidade durante a 1029ª Reunião de Diretoria Colegiada da ANTT.
A regulamentação passou por um longo processo de construção, que incluiu testes em ambiente regulatório experimental (sandbox), consultas internas, reuniões participativas e a Audiência Pública nº 10/2024, que recebeu 167 contribuições de órgãos públicos, entidades do setor e agentes de mercado.
Principais pontos da Resolução 6.079/2026
Resumo das principais regras do Free Flow conforme Resolução ANTT nº 6.079/2026 | |
Aspecto | Regra definida |
|---|---|
Prazo de pagamento sem acréscimos | Até 30 dias após a passagem pelo pórtico |
Encargos após vencimento | Multa moratória de 2% + juros de 1% ao mês |
Cobrança indevida | Devolução em dobro ao usuário em até 7 dias corridos |
Meios de pagamento obrigatórios | PIX, cartão de crédito, cartão de débito, dinheiro, TAG e plataformas digitais |
Disponibilidade mensal do sistema | Mínimo de 98% |
Índice de leitura de placas | Mínimo de 95% |
Confiabilidade das transações | Mínimo de 99% |
Interoperabilidade | Implementação gradual conforme cronograma aprovado pela ANTT |
Armazenamento de dados | Registros mantidos por 5 anos, conforme LGPD |
Canal de reclamação | Obrigatório atendimento via Consumidor.gov.br |
A norma também prevê a possibilidade de adoção de tarifas dinâmicas (variáveis conforme a densidade de tráfego), tarifas programadas (com valores fixos por período do dia) e tarifas sazonais, trazendo maior flexibilidade ao modelo.
Como pagar o pedágio Free Flow: prazos e formas de pagamento
O pagamento do pedágio Free Flow pode ser realizado antes, durante ou após a passagem pelo pórtico. Após cruzar o ponto de cobrança, o motorista tem até 30 dias para quitar a tarifa sem nenhum acréscimo. As passagens podem levar até 48 horas para aparecer nos sistemas de cobrança, especialmente para veículos sem TAG.
Meios de pagamento disponíveis
TAG eletrônica (pagamento automático)
Etiqueta instalada no para-brisa que permite a cobrança automática sem intervenção do motorista. Ideal para quem utiliza rodovias com frequência.
PIX
Pagamento instantâneo via QR Code ou chave PIX nos aplicativos e plataformas digitais das concessionárias.
Cartão de crédito ou débito
Aceito nos aplicativos, sites e totens de autoatendimento das concessionárias.
Dinheiro
Pagamento presencial em pontos autorizados ao longo das rodovias e em estabelecimentos credenciados.
Plataformas digitais
Aplicativos e sites oficiais de cada concessionária, onde é possível consultar passagens, valores e realizar pagamentos.
Dica para transportadores: a TAG eletrônica é a forma mais prática de manter os pagamentos em dia, especialmente para frotas que percorrem diversas rodovias concedidas. Com a interoperabilidade sendo implementada gradualmente, uma única TAG poderá funcionar em múltiplas concessões.
Evasão de pedágio no Free Flow: penalidades e consequências
O não pagamento da tarifa do pedágio Free Flow dentro do prazo estabelecido configura evasão de pedágio, infração prevista no art. 209-A do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de uma infração grave, com penalidades que afetam tanto o bolso quanto a CNH do condutor.
Penalidades por evasão de pedágio
Detalhamento das penalidades por evasão de pedágio Free Flow | |
Penalidade | Valor / Efeito |
|---|---|
Multa de trânsito | R$ 195,23 |
Pontos na CNH | 5 pontos (infração grave) |
Multa moratória sobre a tarifa | 2% sobre o valor do pedágio |
Juros de mora | 1% ao mês sobre o valor da tarifa |
A autuação por evasão é realizada pela ANTT, não pelas concessionárias. A Justiça já reconheceu a legalidade da aplicação dessas penalidades, como no caso da Via Dutra (BR-116), em decisão que reforçou a segurança jurídica do modelo de cobrança.
A ANTT também alerta que vídeos e conteúdos ensinando a "driblar" os pórticos do Free Flow são falsos e perigosos, podendo resultar em punições severas para quem os pratica ou divulga.
Quais rodovias já operam com Free Flow no Brasil?
O pedágio eletrônico em livre passagem está em expansão acelerada no Brasil. Diversas rodovias federais concedidas já operam com o sistema, e novas implantações estão sendo autorizadas pela ANTT continuamente. Entre as rodovias que já contam com Free Flow em operação ou em fase de implantação autorizada estão:
BR-116/SP–RJ (Via Dutra) — Concessionária RioSP
BR-381/MG — Concessionária Nova 381
BR-262/MG — Concessionária Way-262
BR-277/PR e BR-369/PR — Concessionária EPR Iguaçu
BR-364 — Concessionária Nova 364
A tendência é de expansão contínua do modelo. A lógica da ABCR é clara: mais pontos de cobrança significam maior proporcionalidade, mais equidade tarifária e menor peso individual sobre cada usuário. A tarifa é cobrada proporcionalmente ao trecho efetivamente percorrido.
Benefícios do Free Flow para motoristas e transportadores
O pedágio eletrônico em livre passagem representa uma das maiores modernizações da infraestrutura rodoviária brasileira e traz vantagens concretas para motoristas, transportadores e para o sistema de concessões como um todo.
Fim das filas em praças de pedágio
Sem cancelas e praças físicas, o tráfego flui sem interrupções, eliminando gargalos que causavam congestionamentos e atrasos, especialmente em feriados e períodos de maior movimento.
Cobrança proporcional ao trecho percorrido
O motorista paga apenas pelo trecho que efetivamente utilizou, em vez de arcar com o custo total de uma praça de pedágio localizada em ponto fixo da rodovia.
Maior equidade tarifária
Com mais pontos de cobrança, o custo é distribuído entre mais usuários, reduzindo o valor individual de cada passagem.
Segurança viária
A eliminação das praças físicas reduz o risco de acidentes causados por frenagens bruscas, filas e manobras nas áreas de cobrança.
Redução de emissões
Veículos não precisam mais parar e arrancar repetidamente, o que diminui o consumo de combustível e as emissões de poluentes nos pontos de pedágio.
Múltiplas formas de pagamento
PIX, cartão, TAG, dinheiro e plataformas digitais — o motorista escolhe a forma mais conveniente para sua rotina.
Proteção ao usuário
Em caso de cobrança indevida, a regulamentação garante devolução em dobro em até 7 dias, além de exigir canais de atendimento e suporte via Consumidor.gov.br.
Perguntas Frequentes
O Free Flow foi cancelado em 2026?
Não. O sistema de pedágio eletrônico por livre passagem continua plenamente ativo nas rodovias federais concedidas. A ANTT desmentiu oficialmente os boatos que circularam nas redes sociais em 1º de abril de 2026 e reforçou que o pagamento da tarifa permanece obrigatório.
As multas do Free Flow foram suspensas?
O governo federal determinou a suspensão temporária das multas de trânsito por evasão de pedágio até a regulamentação definitiva do sistema, permitindo que motoristas regularizem débitos até o fim de 2026. No entanto, a cobrança da tarifa de pedágio segue obrigatória e a infração por evasão continua prevista no CTB.
Qual o prazo para pagar o pedágio Free Flow sem multa?
Conforme a Resolução ANTT nº 6.079/2026, o motorista tem até 30 dias após a passagem pelo pórtico para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos. Após esse prazo, incidem multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor da tarifa.
O que acontece se eu não pagar o pedágio Free Flow?
O não pagamento configura evasão de pedágio, infração grave prevista no art. 209-A do CTB. O motorista está sujeito a multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e encargos administrativos sobre a tarifa em atraso. A autuação é realizada pela ANTT, não pelas concessionárias.
Quais as formas de pagamento aceitas no Free Flow?
A Resolução 6.079/2026 exige que as concessionárias ofereçam múltiplos meios: PIX, cartão de crédito e débito, dinheiro em pontos presenciais autorizados, TAG eletrônica para cobrança automática, além de aplicativos e plataformas digitais.
O que é a Resolução ANTT nº 6.079/2026?
É o marco regulatório que consolida as regras do Free Flow nas rodovias federais concedidas. Publicada em 27 de março de 2026, define padrões técnicos de operação, prazos de pagamento, meios aceitos, indicadores de desempenho mínimos e mecanismos de proteção ao usuário, como a devolução em dobro por cobrança indevida em até 7 dias.
Mantenha-se informado sobre a regulamentação rodoviária
O Free Flow veio para ficar e representa uma transformação irreversível na infraestrutura rodoviária brasileira. Se você é transportador, gestor de frota ou motorista que utiliza rodovias federais concedidas, acompanhar as atualizações regulatórias é essencial para evitar multas e manter suas operações em conformidade.
Acompanhe o blog da Emitir CT-e para se manter atualizado sobre todas as mudanças que impactam o transporte rodoviário de cargas no Brasil.



