A ANTT publicou em 25 de março de 2026 as Resoluções nº 6.077 e 6.078, que regulamentam a MP 1.343/2026. As normas tornam o CIOT condição obrigatória para qualquer frete, bloqueiam operações abaixo do piso na origem, integram CIOT ao MDF-e, criam sanções progressivas que podem cancelar o RNTRC e alcançam plataformas digitais que ofertam fretes irregulares.
O que a ANTT publicou em 25 de março de 2026
Em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/03), a ANTT publicou duas resoluções que transformam a Medida Provisória nº 1.343/2026 em regra operacional imediata. As normas foram entregues antes do prazo legal de 7 dias, sinalizando a urgência do tema:
Resolução ANTT nº 6.078/2026
Reorganiza a lógica do registro das operações de transporte. Torna o CIOT condição obrigatória e gratuita para qualquer frete, com bloqueio automático de operações abaixo do piso mínimo e integração com o MDF-e.
Resolução ANTT nº 6.077/2026
Estrutura o sistema progressivo de penalidades: de notificação de alerta a suspensão e cancelamento do RNTRC, com multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para contratantes reincidentes. Alcança também plataformas digitais e intermediadores.
Juntas, as resoluções completam a mudança estrutural no modelo de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil: o controle deixa de ser reativo (na estrada, após a infração) e passa a ser preventivo (na contratação, antes da operação começar).
Resolução 6.078: CIOT como condição de existência do frete
A Resolução nº 6.078/2026 estabelece que o CIOT deixa de ser um requisito acessório e passa a ser a própria condição de existência do frete. Os pontos centrais são:
Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada previamente, com geração do CIOT de forma gratuita.
Não há mais possibilidade de regularizar a operação depois — o registro deve ser feito antes do início do frete.
Operações em desacordo com o piso mínimo simplesmente não geram CIOT. A irregularidade é barrada no momento da contratação.
O descumprimento gera multa de R$ 10.500,00 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou não vinculação do CIOT ao MDF-e.
Como funciona o bloqueio automático na prática
O mecanismo de bloqueio é o coração do novo modelo. Funciona assim:
O contratante ou a ETC solicita a geração do CIOT, informando todos os dados da operação (contratante, transportador, carga, origem, destino, valor do frete e piso mínimo aplicável).
O sistema da ANTT valida automaticamente o valor informado contra o piso mínimo vigente.
Se o valor estiver abaixo do piso, o CIOT não é gerado.
Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido corretamente.
Sem MDF-e válido, a operação é considerada irregular e não pode ser realizada legalmente.
Na prática, a irregularidade não chega mais à estrada — ela é impedida no sistema, no momento em que o contrato é estruturado.
Integração CIOT + MDF-e: trilha única de fiscalização
A resolução consolida a integração entre o CIOT e o MDF-e, criando uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Isso permite:
Fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional;
Cruzamento de dados em tempo real entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais;
Atuação do Estado com dados e inteligência, sem depender exclusivamente de presença física em rodovias.
Quem é responsável pela emissão do CIOT
A resolução define responsabilidades claras, eliminando zonas cinzentas que historicamente fragilizavam a fiscalização:
Quando há contratação de TAC (Transportador Autônomo)
O dever de emitir o CIOT é do contratante ou subcontratante.
Nos demais casos
A obrigação recai sobre a empresa de transporte (ETC) que efetivamente realiza a operação.
Proteção ao transportador: vedação de imposição de contas
A Resolução 6.078 traz uma medida que atua diretamente na relação entre contratante e transportador: fica vedada a imposição de contas bancárias por parte de quem contrata o frete. Isso reforça a autonomia do transportador e reduz práticas que, na prática, comprometiam o recebimento do valor do frete.
Resolução 6.077: sistema progressivo de penalidades
Se a Resolução 6.078 organiza o início da cadeia (a contratação), a Resolução 6.077/2026 atua sobre o comportamento ao longo do tempo. Ela estrutura um sistema de sanções escalonado que começa com alerta, avança para medidas cautelares e pode chegar à exclusão do mercado.
Penalidades para transportadores (ETC)
Escala progressiva de sanções para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) — Resolução ANTT nº 6.077/2026 | |
Situação | Penalidade |
|---|---|
Notificação de alerta | Comunicação formal informando o histórico de descumprimentos e as consequências de nova infração. |
Descumprimento reiterado (mais de 3 autuações em 6 meses) | Suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias — medida imediata, antes do desfecho do processo administrativo. |
Reincidência confirmada em decisão definitiva | Suspensão do RNTRC por até 45 dias. |
Nova reincidência dentro do período de referência | Cancelamento do RNTRC com impedimento de atuação por até 2 anos. |
Mecanismo de regularização
O histórico de infrações pode ser zerado após 6 meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo do modelo.
Penalidades para contratantes e embarcadores
A resolução desloca o foco da punição para quem efetivamente define as condições do frete: o contratante. O modelo é escalonado:
Notificação de alerta — informa o histórico de descumprimentos e explicita as consequências de nova infração.
Multas progressivas — variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, com patamar crescente a cada nova infração após o alerta.
Plataformas digitais e intermediadores na mira
Um avanço significativo da Resolução 6.077 é alcançar o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração.
A regra vale para toda a cadeia, independentemente do meio utilizado para contratar — seja presencial, por telefone, aplicativo ou plataforma online.
Responsabilização de sócios e grupos econômicos
Em situações com indícios de estruturação para fraudar a norma, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas criadas para diluir a responsabilidade.
Proteção ao Transportador Autônomo (TAC)
O modelo preserva o TAC nas penalidades mais severas. As medidas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao transportador autônomo. A lógica regulatória é proteger quem presta o serviço e concentrar a ação coercitiva em quem contrata e influencia o mercado.
Para o caminhoneiro autônomo, as mudanças significam maior segurança de que o valor combinado será respeitado, rastreabilidade garantida pelo CIOT e um ambiente de concorrência mais justo.
Cronologia completa: da MP à regulamentação
13 de março
Portaria SUROC nº 3 — reajuste extraordinário do piso mínimo pelo gatilho do diesel (variação acumulada de 13,32%).
14 de março
Petrobras reajusta diesel A em R$ 0,38/litro para distribuidoras.
19 de março
Publicação da MP nº 1.343/2026 em edição extra do DOU — CIOT obrigatório, bloqueio de fretes irregulares, multas de até R$ 10 milhões. Prazo de 7 dias para a ANTT regulamentar.
20 de março
Coletiva de imprensa na sede da ANTT com o Ministro dos Transportes Renan Filho e o Diretor-Geral Guilherme Theo Sampaio. Anúncio das duas resoluções regulamentadoras. Publicação da Portaria SUROC nº 4.
25 de março
Publicação das Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 em edição extra do DOU — regulamentação completa da MP 1.343, antes do prazo legal.
Perguntas frequentes
O que são as Resoluções ANTT 6.077 e 6.078 de 2026?
São as duas normas publicadas em 25/03/2026 que regulamentam a MP 1.343/2026. A Resolução 6.078 torna o CIOT obrigatório e gratuito para qualquer frete, com bloqueio automático de operações abaixo do piso. A Resolução 6.077 estrutura o sistema progressivo de penalidades, com multas de até R$ 10 milhões e cancelamento do RNTRC.
O CIOT agora é obrigatório para todo frete?
Sim. A partir da Resolução 6.078/2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada previamente com geração de CIOT, de forma gratuita. Sem CIOT, a operação é irregular.
O que acontece se o valor do frete for abaixo do piso mínimo?
O sistema bloqueia automaticamente a geração do CIOT. Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido corretamente e a operação não pode ser realizada de forma regular.
Plataformas digitais e apps de frete são afetados?
Sim. A Resolução 6.077/2026 alcança plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo, com multa majorada em caso de reiteração.
O caminhoneiro autônomo pode ter o registro cancelado?
Não. As penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao TAC (Transportador Autônomo de Cargas). A responsabilidade recai sobre contratantes e empresas de transporte.
Qual a multa para quem contrata frete abaixo do piso?
As multas para contratantes e embarcadores variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, em escala progressiva após notificação de alerta. Operar sem CIOT gera multa adicional de R$ 10.500,00.
A ANTT pode responsabilizar sócios de empresas infratoras?
Sim. Em situações com indícios de estruturação para fraudar a norma, a Resolução 6.077 prevê responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada.
As novas regras já estão valendo?
Sim. As Resoluções 6.077 e 6.078 foram publicadas em 25/03/2026 com aplicação imediata, regulamentando a MP 1.343/2026 que já estava em vigor desde 19/03/2026.
Referências legais
Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026 — CIOT obrigatório e bloqueio de fretes irregulares (DOU 25/03/2026)
Resolução ANTT nº 6.077, de 24 de março de 2026 — sistema progressivo de penalidades (DOU 25/03/2026)
Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026 — base legal das novas regras
Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026 — reajuste extraordinário dos coeficientes
Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026
Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC
Fonte: Comunicação oficial da ANTT, publicada em 25/03/2026. Consulte sempre a norma oficial vigente.



