A ANTT publicou em 25 de março de 2026 as Resoluções nº 6.077 e 6.078, que regulamentam a MP 1.343/2026. As normas tornam o CIOT condição obrigatória para qualquer frete, bloqueiam operações abaixo do piso na origem, integram CIOT ao MDF-e, criam sanções progressivas que podem cancelar o RNTRC e alcançam plataformas digitais que ofertam fretes irregulares.

O que a ANTT publicou em 25 de março de 2026

Em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/03), a ANTT publicou duas resoluções que transformam a Medida Provisória nº 1.343/2026 em regra operacional imediata. As normas foram entregues antes do prazo legal de 7 dias, sinalizando a urgência do tema:

Resolução ANTT nº 6.078/2026

Reorganiza a lógica do registro das operações de transporte. Torna o CIOT condição obrigatória e gratuita para qualquer frete, com bloqueio automático de operações abaixo do piso mínimo e integração com o MDF-e.

Resolução ANTT nº 6.077/2026

Estrutura o sistema progressivo de penalidades: de notificação de alerta a suspensão e cancelamento do RNTRC, com multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para contratantes reincidentes. Alcança também plataformas digitais e intermediadores.

Juntas, as resoluções completam a mudança estrutural no modelo de fiscalização do transporte rodoviário de cargas no Brasil: o controle deixa de ser reativo (na estrada, após a infração) e passa a ser preventivo (na contratação, antes da operação começar).

Resolução 6.078: CIOT como condição de existência do frete

A Resolução nº 6.078/2026 estabelece que o CIOT deixa de ser um requisito acessório e passa a ser a própria condição de existência do frete. Os pontos centrais são:

  • Toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada previamente, com geração do CIOT de forma gratuita.

  • Não há mais possibilidade de regularizar a operação depois — o registro deve ser feito antes do início do frete.

  • Operações em desacordo com o piso mínimo simplesmente não geram CIOT. A irregularidade é barrada no momento da contratação.

  • O descumprimento gera multa de R$ 10.500,00 por operação, aplicada tanto pela ausência de registro quanto por inconsistências, fraudes ou não vinculação do CIOT ao MDF-e.

Como funciona o bloqueio automático na prática

O mecanismo de bloqueio é o coração do novo modelo. Funciona assim:

  1. O contratante ou a ETC solicita a geração do CIOT, informando todos os dados da operação (contratante, transportador, carga, origem, destino, valor do frete e piso mínimo aplicável).

  2. O sistema da ANTT valida automaticamente o valor informado contra o piso mínimo vigente.

  3. Se o valor estiver abaixo do piso, o CIOT não é gerado.

  4. Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido corretamente.

  5. Sem MDF-e válido, a operação é considerada irregular e não pode ser realizada legalmente.

Na prática, a irregularidade não chega mais à estrada — ela é impedida no sistema, no momento em que o contrato é estruturado.

Integração CIOT + MDF-e: trilha única de fiscalização

A resolução consolida a integração entre o CIOT e o MDF-e, criando uma trilha única de informação que conecta contratação, documentação fiscal e fiscalização. Isso permite:

  • Fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional;

  • Cruzamento de dados em tempo real entre ANTT, Receita Federal e fiscos estaduais e municipais;

  • Atuação do Estado com dados e inteligência, sem depender exclusivamente de presença física em rodovias.

Quem é responsável pela emissão do CIOT

A resolução define responsabilidades claras, eliminando zonas cinzentas que historicamente fragilizavam a fiscalização:

Quando há contratação de TAC (Transportador Autônomo)

O dever de emitir o CIOT é do contratante ou subcontratante.

Nos demais casos

A obrigação recai sobre a empresa de transporte (ETC) que efetivamente realiza a operação.

Proteção ao transportador: vedação de imposição de contas

A Resolução 6.078 traz uma medida que atua diretamente na relação entre contratante e transportador: fica vedada a imposição de contas bancárias por parte de quem contrata o frete. Isso reforça a autonomia do transportador e reduz práticas que, na prática, comprometiam o recebimento do valor do frete.

Resolução 6.077: sistema progressivo de penalidades

Se a Resolução 6.078 organiza o início da cadeia (a contratação), a Resolução 6.077/2026 atua sobre o comportamento ao longo do tempo. Ela estrutura um sistema de sanções escalonado que começa com alerta, avança para medidas cautelares e pode chegar à exclusão do mercado.

Penalidades para transportadores (ETC)

Escala progressiva de sanções para Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) — Resolução ANTT nº 6.077/2026

Situação

Penalidade

Notificação de alerta

Comunicação formal informando o histórico de descumprimentos e as consequências de nova infração.

Descumprimento reiterado (mais de 3 autuações em 6 meses)

Suspensão cautelar do RNTRC por 5 a 30 dias — medida imediata, antes do desfecho do processo administrativo.

Reincidência confirmada em decisão definitiva

Suspensão do RNTRC por até 45 dias.

Nova reincidência dentro do período de referência

Cancelamento do RNTRC com impedimento de atuação por até 2 anos.

Mecanismo de regularização

O histórico de infrações pode ser zerado após 6 meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo do modelo.

Penalidades para contratantes e embarcadores

A resolução desloca o foco da punição para quem efetivamente define as condições do frete: o contratante. O modelo é escalonado:

  1. Notificação de alerta — informa o histórico de descumprimentos e explicita as consequências de nova infração.

  2. Multas progressivas — variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, com patamar crescente a cada nova infração após o alerta.

Plataformas digitais e intermediadores na mira

Um avanço significativo da Resolução 6.077 é alcançar o ambiente digital. Plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo passam a ser alcançados pela regulação, com previsão de multa majorada em caso de reiteração.

A regra vale para toda a cadeia, independentemente do meio utilizado para contratar — seja presencial, por telefone, aplicativo ou plataforma online.

Responsabilização de sócios e grupos econômicos

Em situações com indícios de estruturação para fraudar a norma, a resolução prevê a possibilidade de responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada. O objetivo é evitar que a irregularidade se esconda atrás de estruturas jurídicas criadas para diluir a responsabilidade.

Proteção ao Transportador Autônomo (TAC)

O modelo preserva o TAC nas penalidades mais severas. As medidas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao transportador autônomo. A lógica regulatória é proteger quem presta o serviço e concentrar a ação coercitiva em quem contrata e influencia o mercado.

Para o caminhoneiro autônomo, as mudanças significam maior segurança de que o valor combinado será respeitado, rastreabilidade garantida pelo CIOT e um ambiente de concorrência mais justo.

Cronologia completa: da MP à regulamentação

13 de março

Portaria SUROC nº 3 — reajuste extraordinário do piso mínimo pelo gatilho do diesel (variação acumulada de 13,32%).

14 de março

Petrobras reajusta diesel A em R$ 0,38/litro para distribuidoras.

19 de março

Publicação da MP nº 1.343/2026 em edição extra do DOU — CIOT obrigatório, bloqueio de fretes irregulares, multas de até R$ 10 milhões. Prazo de 7 dias para a ANTT regulamentar.

20 de março

Coletiva de imprensa na sede da ANTT com o Ministro dos Transportes Renan Filho e o Diretor-Geral Guilherme Theo Sampaio. Anúncio das duas resoluções regulamentadoras. Publicação da Portaria SUROC nº 4.

25 de março

Publicação das Resoluções ANTT nº 6.077/2026 e nº 6.078/2026 em edição extra do DOU — regulamentação completa da MP 1.343, antes do prazo legal.

Perguntas frequentes

O que são as Resoluções ANTT 6.077 e 6.078 de 2026?

São as duas normas publicadas em 25/03/2026 que regulamentam a MP 1.343/2026. A Resolução 6.078 torna o CIOT obrigatório e gratuito para qualquer frete, com bloqueio automático de operações abaixo do piso. A Resolução 6.077 estrutura o sistema progressivo de penalidades, com multas de até R$ 10 milhões e cancelamento do RNTRC.

O CIOT agora é obrigatório para todo frete?

Sim. A partir da Resolução 6.078/2026, toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser registrada previamente com geração de CIOT, de forma gratuita. Sem CIOT, a operação é irregular.

O que acontece se o valor do frete for abaixo do piso mínimo?

O sistema bloqueia automaticamente a geração do CIOT. Sem CIOT, o MDF-e não pode ser emitido corretamente e a operação não pode ser realizada de forma regular.

Plataformas digitais e apps de frete são afetados?

Sim. A Resolução 6.077/2026 alcança plataformas, aplicativos e intermediadores que ofertarem fretes abaixo do piso mínimo, com multa majorada em caso de reiteração.

O caminhoneiro autônomo pode ter o registro cancelado?

Não. As penalidades de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam ao TAC (Transportador Autônomo de Cargas). A responsabilidade recai sobre contratantes e empresas de transporte.

Qual a multa para quem contrata frete abaixo do piso?

As multas para contratantes e embarcadores variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular, em escala progressiva após notificação de alerta. Operar sem CIOT gera multa adicional de R$ 10.500,00.

A ANTT pode responsabilizar sócios de empresas infratoras?

Sim. Em situações com indícios de estruturação para fraudar a norma, a Resolução 6.077 prevê responsabilização de sócios e grupos econômicos, mediante decisão fundamentada.

As novas regras já estão valendo?

Sim. As Resoluções 6.077 e 6.078 foram publicadas em 25/03/2026 com aplicação imediata, regulamentando a MP 1.343/2026 que já estava em vigor desde 19/03/2026.

Referências legais

  • Resolução ANTT nº 6.078, de 24 de março de 2026 — CIOT obrigatório e bloqueio de fretes irregulares (DOU 25/03/2026)

  • Resolução ANTT nº 6.077, de 24 de março de 2026 — sistema progressivo de penalidades (DOU 25/03/2026)

  • Medida Provisória nº 1.343, de 19 de março de 2026 — base legal das novas regras

  • Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026 — reajuste extraordinário dos coeficientes

  • Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026

  • Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC

Fonte: Comunicação oficial da ANTT, publicada em 25/03/2026. Consulte sempre a norma oficial vigente.