A partir de 24 de maio de 2026, transportadoras com frota própria também precisam emitir o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) antes de cada viagem. A regra, antes restrita à contratação de transportadores autônomos (TAC), passa a alcançar todas as Empresas de Transporte de Cargas (ETC) — incluindo as que operam apenas com veículos próprios. A novidade está prevista na Medida Provisória nº 1.343/2026, na Resolução ANTT nº 6.078/2026 e na Portaria SUROC nº 6/2026, e o descumprimento pode gerar multa de R$ 10.500 por operação irregular.

Se a sua empresa transporta mercadoria de terceiros com a própria frota, essa mudança afeta diretamente a sua operação a partir da próxima semana. Neste artigo, você entende quem precisa emitir o CIOT na frota própria, como gerar o documento, quais os prazos e como evitar a fiscalização eletrônica automática da ANTT.

O que é o CIOT para frota própria

O CIOT para frota própria é a obrigação de registrar, na ANTT, cada operação de transporte rodoviário remunerado de cargas executada com veículos da própria transportadora — sem que haja contratação de um transportador autônomo. Antes restrito a operações com TAC e TAC equiparado, o documento passa a ser exigido também das Empresas de Transporte de Cargas (ETC) que operam exclusivamente com frota própria.

O Código Identificador da Operação de Transporte é, na prática, o número único que comprova à ANTT que aquela viagem existe, está dentro das regras e respeita o piso mínimo de frete quando aplicável. A partir da Portaria SUROC nº 6/2026, sem CIOT, a operação simplesmente não pode ser realizada de forma regular.

A mudança faz parte de um pacote regulatório que a ANTT vem chamando informalmente de “CIOT para todos” e que tem três marcos legais centrais:

  • Medida Provisória nº 1.343/2026: instituiu o CIOT como obrigatório para todas as operações de transporte rodoviário de cargas, inclusive frota própria.

  • Resolução ANTT nº 6.078/2026: publicada em 25 de março de 2026, regulamentou o registro obrigatório no artigo 1º-A e definiu o prazo de 60 dias para adequação.

  • Portaria SUROC nº 6/2026: publicada em 24 de abril de 2026, detalhou as regras operacionais e fixou a vigência em 24 de maio de 2026.

Quem é obrigado a emitir CIOT com frota própria

São obrigadas a emitir CIOT em operações com frota própria todas as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) que executam transporte remunerado para terceiros, mesmo quando o serviço é feito com veículos próprios e motoristas registrados como empregados. O ponto que define a obrigação não é a posse do veículo, e sim a existência de um contrato de transporte remunerado.

Em termos práticos, a regra alcança:

  • ETCs com frota 100% própria que prestam serviço a embarcadores;

  • ETCs mistas, que operam parte com frota própria e parte com TAC agregado ou subcontratado;

  • Transportadoras de carga fracionada que entregam mercadorias de diferentes clientes em um mesmo veículo;

  • Operadores logísticos que assumem a posição de ETC na contratação.

Cooperativas de transporte e transportadoras com até três veículos (TAC equiparado) seguem regras específicas já consolidadas. O que muda significativamente em 24 de maio é o alcance da exigência sobre a ETC que, até então, não precisava emitir CIOT em operações com frota própria.

Frota própria de ETC x carga própria do embarcador: a diferença que muda tudo

A maior fonte de confusão no mercado é a diferença entre “frota própria de transportadora” e “carga própria de embarcador”. A obrigação de emitir CIOT atinge a primeira, mas não a segunda. A linha divisória é a remuneração: se há um contrato de transporte com pagamento envolvido, o CIOT é obrigatório, mesmo que o veículo seja da própria transportadora.

Para deixar essa diferença concreta, considere os dois cenários abaixo:

Cenário 1: ETC com frota própria — CIOT obrigatório

Uma transportadora (ETC) é contratada por uma indústria para levar mercadoria do Paraná para São Paulo. A transportadora usa um caminhão de sua frota, com motorista próprio. Existe contrato de transporte e remuneração entre embarcador e ETC. Resultado: o CIOT deve ser emitido pela ETC antes da viagem.

Cenário 2: Indústria movimentando carga própria — CIOT dispensado

Uma indústria possui frota própria de caminhões e usa esses veículos para transportar mercadorias entre suas próprias filiais ou para clientes, sem terceirizar o serviço. Não há contratação remunerada de transporte. Resultado: o CIOT não é exigido, pois trata-se de transporte de carga própria.

A regra geral, portanto, é simples: se existe um contratante e um contratado com pagamento de frete envolvido, há CIOT a emitir. Quando a empresa apenas movimenta a própria mercadoria com a própria estrutura, sem que haja prestação remunerada de serviço de transporte, a operação fica fora do escopo da nova obrigação.

Categorias de CIOT: lotação, fracionada e TAC agregado

A Portaria SUROC nº 6/2026 organizou a emissão do CIOT em três categorias distintas, cada uma com regras próprias de validação, retificação e encerramento. Entender em qual categoria a sua operação se encaixa é essencial para configurar corretamente o sistema antes de 24 de maio.

1. CIOT de Carga Lotação

  • Um único contratante, uma origem e um destino;

  • Há validação automática do piso mínimo de frete na hora da emissão;

  • Não permite retificação após emitido;

  • Cancelamento permitido até 24 horas antes do início da viagem;

  • Encerramento automático em até 5 dias após a data prevista de término.

2. CIOT de Carga Fracionada

  • Dois ou mais contratantes, vários destinos ou várias coletas na mesma rota;

  • Não há validação do piso mínimo de frete na emissão;

  • Permite retificação;

  • Cancelamento permitido até 24 horas antes do início da viagem;

  • Encerramento automático em até 5 dias após o término previsto.

3. CIOT de TAC Agregado

  • Um contratante fixo para várias viagens por tempo determinado;

  • Vínculo mínimo de 10 e máximo de 30 dias por CIOT;

  • Apenas para TAC (CPF), com exclusividade no período;

  • Sem validação do piso mínimo;

  • Encerramento manual obrigatório, com bloqueio de novas emissões caso passe de 30 dias.

Para a ETC com frota própria, as categorias mais comuns no dia a dia serão a Carga Lotação (operações ponto a ponto com piso mínimo) e a Carga Fracionada (entregas urbanas e rotas com múltiplos destinos).

Como emitir o CIOT na frota própria

A emissão do CIOT em operações com frota própria é feita pela integração com os sistemas da ANTT ou por meio de instituições de pagamento homologadas, sempre antes do início da viagem. O processo é gratuito, exige certificado digital ICP-Brasil e gera um número único que precisa ser informado no MDF-e da operação.

O fluxo operacional, do ponto de vista da ETC com frota própria, segue estas etapas:

  1. Identificar a operação (lotação, fracionada ou agregado) e reunir os dados obrigatórios: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor do frete e forma de pagamento.

  2. Solicitar a geração do CIOT via Web Service, integrado ao TMS ou ERP, antes do início da viagem.

  3. Validar o piso mínimo automaticamente (no caso de Carga Lotação) — se o valor estiver abaixo, o sistema da ANTT bloqueia a emissão.

  4. Receber o número do CIOT e vinculá-lo ao MDF-e da operação.

  5. Acompanhar prazos de cancelamento e encerramento previstos para a categoria.

Toda a comunicação com a ANTT ocorre por Web Services com acesso restrito a usuários com certificação digital ICP-Brasil. Em caso de falha técnica, a operação pode ser registrada em contingência, mas as informações precisam ser transmitidas em até 168 horas, sob pena de pendências e bloqueio de novas operações.

Prazos de emissão, cancelamento e encerramento

Os prazos definidos pela Portaria SUROC nº 6/2026 são curtos e geram pendências automáticas no sistema quando descumpridos. Para a frota própria, os mais relevantes são o prazo de emissão (sempre antes do início da viagem) e o de encerramento (até 5 dias após o término previsto).

Veja o resumo prático dos prazos:

  • Emissão: antes do início da viagem, sem exceção;

  • Cancelamento: até 24 horas antes do início da viagem;

  • Encerramento (Lotação e Fracionada): automático em até 5 dias após a data prevista de término;

  • Encerramento (TAC Agregado): manual, em até 30 dias — após esse prazo, há bloqueio de novas emissões para aquele contratado;

  • Contingência: até 168 horas para envio dos dados em caso de falha técnica.

O não cumprimento desses prazos não gera apenas multa: o sistema da ANTT pode impedir novas emissões de CIOT pela mesma empresa, paralisando a operação até regularização.

Multas e penalidades por descumprimento

A multa principal por não emitir o CIOT em uma operação obrigatória é de R$ 10.500,00 por operação não registrada, conforme a Medida Provisória nº 1.343/2026. Em situações de reincidência ou descumprimento estruturado do piso mínimo, as sanções podem chegar a R$ 10 milhões e incluem suspensão ou cancelamento do RNTRC.

O conjunto de penalidades em vigor a partir de 24 de maio de 2026 inclui:

  • R$ 10.500,00 por operação sem CIOT, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras;

  • R$ 550,00 por registro sem valor de frete, valor zero ou abaixo do piso, aplicada automaticamente via cruzamento de CT-e, MDF-e e CIOT;

  • Multas de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões para reincidência ou casos estruturados de descumprimento do piso mínimo;

  • Suspensão ou cancelamento do RNTRC, com impacto direto na capacidade de operar;

  • Desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude deliberada;

  • Bloqueio de novas emissões de CIOT em caso de pendências de encerramento.

A fiscalização é totalmente eletrônica desde outubro de 2025 e cruza, em tempo real, dados de MDF-e, CT-e e CIOT. Não há mais espaço para autuação “apenas se for parado em rodovia”: a divergência gera multa automática.

Para entender o impacto também do lado do piso mínimo, vale consultar o artigo sobre a Portaria SUROC nº 6/2026 e o reajuste do piso mínimo de frete, que detalha como os novos coeficientes se aplicam à emissão do CIOT.

Checklist de adequação até 24 de maio de 2026

Com poucos dias até a vigência, a adequação operacional deve ser tratada como prioridade crítica. O caminho mais seguro é validar, antes da virada, que o sistema de gestão já está apto a emitir CIOT para todas as operações de frota própria e que a equipe sabe identificar quando o documento é exigido.

Use este checklist para guiar a preparação:

  1. Mapeie as operações afetadas — identifique quais rotas, contratos e tipos de carga da sua frota própria passam a exigir CIOT.

  2. Confirme a integração do TMS/ERP com a ANTT ou com uma instituição de pagamento homologada, validando que o módulo de CIOT está ativo para frota própria.

  3. Atualize o certificado digital ICP-Brasil que será usado para autenticar as chamadas aos Web Services.

  4. Configure a vinculação automática do CIOT ao MDF-e dentro do sistema, eliminando digitação manual.

  5. Treine a equipe de faturamento e expedição sobre quando emitir cada tipo de CIOT (lotação, fracionada, agregado).

  6. Revise os contratos com embarcadores, definindo claramente quem é o contratante registrado no CIOT em cada operação.

  7. Simule emissões em ambiente de teste antes da virada, especialmente para Carga Lotação com validação de piso mínimo.

  8. Defina o responsável pelo encerramento do CIOT no fim de cada viagem, evitando pendências.

Empresas que tratarem a adequação como um projeto formal, com responsável definido e checkpoints diários até 24 de maio, têm muito mais chance de virar a chave sem multas. Operações ainda baseadas em planilhas e processos manuais correm risco elevado de autuação logo na primeira semana.

Perguntas Frequentes

Frota própria precisa emitir CIOT a partir de 24 de maio de 2026?

Sim, quando se trata de uma Empresa de Transporte de Cargas (ETC) prestando serviço remunerado, mesmo com veículos próprios. A obrigação não se aplica ao embarcador que apenas movimenta mercadoria de sua propriedade com a própria frota, sem contratação de serviço remunerado de transporte.

Qual é a multa por não emitir CIOT em operação com frota própria?

A multa é de R$ 10.500,00 por operação não registrada, conforme a Medida Provisória nº 1.343/2026. Há também multa automática de R$ 550,00 por registro sem valor de frete ou abaixo do piso, aplicada via cruzamento eletrônico de CT-e, MDF-e e CIOT pela ANTT.

Quando entra em vigor a obrigatoriedade do CIOT para frota própria?

A obrigatoriedade entra em vigor em 24 de maio de 2026, conforme a Portaria SUROC nº 6/2026 da ANTT, publicada em 24 de abril de 2026 no Diário Oficial da União, que complementa a Medida Provisória nº 1.343/2026 e a Resolução ANTT nº 6.078/2026.

Como uma transportadora com frota própria deve emitir o CIOT?

A emissão é feita por integração direta com os sistemas da ANTT ou por meio de instituições de pagamento homologadas, sempre antes do início da viagem. O processo é gratuito e exige certificado digital ICP-Brasil. O número do CIOT precisa ser informado no MDF-e da operação.

Carga própria do embarcador precisa de CIOT?

Não. O transporte de carga própria, em que a empresa movimenta mercadoria de sua propriedade sem contratar serviço remunerado de terceiros, não está sujeito ao CIOT. A regra atinge somente operações de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Qual a diferença entre Carga Lotação, Carga Fracionada e TAC Agregado no novo CIOT?

Carga Lotação tem um contratante, uma origem e um destino, com validação do piso mínimo de frete. Carga Fracionada envolve múltiplos contratantes ou destinos, sem validação do piso mínimo. TAC Agregado é a contratação exclusiva de um transportador autônomo por tempo determinado, com vínculo entre 10 e 30 dias.

Continue acompanhando as mudanças no transporte rodoviário

A obrigatoriedade do CIOT para frota própria é uma das maiores mudanças regulatórias do transporte rodoviário de cargas em 2026 — e ela faz parte de um movimento mais amplo da ANTT em direção à fiscalização eletrônica integrada. No Emitir CTe, acompanhamos diariamente as portarias, resoluções e medidas provisórias que impactam quem emite CT-e, MDF-e e CIOT.

Leia também o artigo completo sobre a Portaria SUROC nº 6/2026 e o novo piso mínimo de frete para entender como os coeficientes atualizados se conectam à validação automática do CIOT a partir de 24 de maio.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Para decisões fiscais, contábeis e jurídicas, consulte profissionais especializados e a publicação oficial da ANTT no Diário Oficial da União.