Entenda o que é a Operação de Transporte de Alto Desempenho segundo a Resolução ANTT nº 5.867/2020, quais os requisitos contratuais obrigatórios, como calcular o piso mínimo de frete pelas Tabelas C e D, por que os coeficientes são menores e quais os riscos de enquadramento incorreto.
O que é o Transporte de Alto Desempenho
A Operação de Transporte de Alto Desempenho é uma modalidade específica de transporte rodoviário de carga lotação, definida pela Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020, que rege a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).
Na definição regulamentar, trata-se de uma operação de transporte especificada em contrato, com tempo total de carga e descarga de até três horas, na qual o contratante se responsabiliza tanto pelo carregamento quanto pelo descarregamento da mercadoria.
Em termos práticos, é uma operação logística voltada à máxima eficiência: o caminhão chega, é carregado ou descarregado rapidamente pelo contratante (sem que o motorista precise esperar horas em filas de doca) e segue viagem. Essa agilidade reduz o tempo ocioso do veículo e, consequentemente, os custos operacionais — o que se reflete em coeficientes de piso mínimo mais baixos.
Requisitos obrigatórios para caracterizar Alto Desempenho
Para que uma operação de transporte seja classificada como Alto Desempenho e possa utilizar as Tabelas C ou D da ANTT, todos os seguintes requisitos devem ser atendidos simultaneamente:
Contrato formal
A operação deve estar especificada em contrato de transporte. Não basta acordo verbal ou prática costumeira — o documento deve comprovar explicitamente que se trata de operação de Alto Desempenho.
Tempo total de carga e descarga de até 3 horas
O tempo combinado de carregamento e descarregamento não pode ultrapassar três horas. Esse prazo é contado do início da operação de carga até a conclusão da descarga.
Responsabilidade do contratante pela carga e descarga
O contratante (embarcador) deve se responsabilizar tanto pelo carregamento quanto pelo descarregamento. O motorista/transportador não executa essas operações.
Carga lotação
Como toda a PNPM-TRC, o Alto Desempenho aplica-se exclusivamente ao transporte rodoviário de carga lotação — quando um único contratante utiliza a totalidade da capacidade de carga do veículo.
Tabelas C e D: como se encaixam no sistema de piso mínimo
O sistema de piso mínimo de frete da ANTT organiza os coeficientes em quatro tabelas. As Tabelas C e D são as que tratam especificamente de operações de Alto Desempenho:
As quatro tabelas de coeficientes do piso mínimo de frete — Resolução ANTT nº 5.867/2020 (alterada pela Resolução nº 6.076/2026) Tabela Tipo de contratação Alto Desempenho? A Composição veicular completa (tração + implemento) Não B Apenas unidade de tração (implemento do contratante) Não C Composição veicular completa (tração + implemento) Sim D Apenas unidade de tração (implemento do contratante) Sim
A lógica é simples: as Tabelas C e D espelham as Tabelas A e B respectivamente, mas com coeficientes ajustados para a realidade operacional do Alto Desempenho.
Por que os coeficientes de Alto Desempenho são menores
Os coeficientes das Tabelas C e D são inferiores aos das Tabelas A e B. Isso não é um "desconto" nem uma brecha — é um reflexo técnico de custos operacionais efetivamente menores. A metodologia de cálculo descrita no Anexo I da Resolução 5.867/2020 faz os seguintes ajustes para o Alto Desempenho:
Exclusão da pernoite na diária
Como a operação é mais rápida (carga e descarga em até 3 horas), o cálculo do custo fixo (coeficiente de carga e descarga — CC) aplica somente a parcela de refeição na diária, excluindo o custo de pernoite. Isso reduz significativamente o CC.
Menor tempo de espera
O tempo que o veículo fica parado aguardando carga/descarga é um dos maiores custos fixos do transporte. Com o limite de 3 horas e a responsabilidade do contratante pela operação, esse custo cai.
Operação mais enxuta e eficiente
A combinação de rapidez na movimentação e responsabilidade do contratante resulta em maior produtividade por veículo, o que justifica tecnicamente um piso mínimo menor.
Como calcular o piso mínimo em operações de Alto Desempenho
A fórmula é a mesma utilizada para as operações convencionais — o que muda são os coeficientes, que vêm da Tabela C ou D em vez da A ou B:
Piso Mínimo = (d × CCD) + CCFórmula do piso mínimo de frete — válida para todas as tabelas (A, B, C e D).
d (distância)
Distância percorrida em quilômetros, conforme documentos fiscais ou de transporte.
CCD (coeficiente de deslocamento)
Obtido na Tabela C (composição completa) ou Tabela D (apenas tração), conforme tipo de carga e número de eixos.
CC (coeficiente de carga e descarga)
Custo fixo da operação, também obtido na Tabela C ou D. Esse valor é consideravelmente menor que nas Tabelas A e B, pois exclui a pernoite.
Exemplo prático
Operação de Alto Desempenho com composição completa (Tabela C), transporte de granel sólido, 7 eixos, percorrendo 300 km. Utilizando os coeficientes da Resolução 6.076/2026 como referência ilustrativa:
Piso = (300 × CCD da Tabela C para granel sólido, 7 eixos) + CC da Tabela CNota: consulte sempre os coeficientes vigentes na portaria SUROC mais recente ou na calculadora oficial da ANTT.
Comparativo: Tabela A vs Tabela C (referência 2026)
Para ilustrar a diferença prática entre uma operação convencional e uma de Alto Desempenho, veja o comparativo dos coeficientes para carga geral, 6 eixos:
Comparativo de coeficientes — Carga Geral, 6 eixos (referência: Resolução 6.076/2026, valores antes do reajuste SUROC 3) Coeficiente Tabela A (convencional) Tabela C (Alto Desempenho) Diferença CCD (R$/km) 6,7774 Menor* Redução no custo por km CC (R$) 648,95 Significativamente menor* Exclusão de pernoite na diária
*Os valores exatos da Tabela C variam conforme a portaria vigente. Consulte a calculadora oficial para valores atualizados.
A diferença mais expressiva está no CC (coeficiente de carga e descarga), que é substancialmente menor no Alto Desempenho por não incluir pernoite. O CCD também é inferior, refletindo a maior eficiência operacional.
Obrigatoriedade do contrato e comprovação
Este é um ponto crítico que gera dúvidas e, frequentemente, autuações: a operação de Alto Desempenho não pode ser declarada no MDF-e sem contrato que a comprove.
O contrato deve documentar expressamente:
Que a operação é de Alto Desempenho;
O compromisso do contratante com o tempo total de carga e descarga de até 3 horas;
A responsabilidade do contratante pela execução do carregamento e descarregamento.
A ANTT pode exigir a apresentação desse contrato em fiscalizações presenciais e eletrônicas. Não basta marcar a opção no sistema — é necessário ter o registro documental que sustente o enquadramento.
Multas e riscos de enquadramento incorreto
Declarar uma operação como Alto Desempenho sem atender aos requisitos é uma infração administrativa com penalidades específicas:
Penalidade por declaração indevida de Alto Desempenho
O contratante que não tiver ou não apresentar registros e documentos que comprovem a operação de Alto Desempenho está sujeito a multa de R$ 550,00 a R$ 10.500,00, equivalente a duas vezes a diferença entre o valor pago (com base na Tabela C ou D) e o piso mínimo que deveria ter sido aplicado (Tabela A ou B).
Na prática, o risco funciona assim: se uma transportadora ou embarcador declara Alto Desempenho para pagar um frete menor, mas não cumpre os requisitos (não tem contrato, o tempo de carga/descarga excedeu 3 horas, ou o contratante não se responsabilizou pela operação), a ANTT entende que o piso correto era o da Tabela A ou B. A diferença entre o que foi pago e o que deveria ter sido pago é dobrada e aplicada como multa.
Com a fiscalização eletrônica via cruzamento de MDF-e, CT-e e CIOT implementada desde outubro de 2025, e agora reforçada pela MP 1.343/2026, esse tipo de irregularidade é detectado automaticamente.
Como declarar Alto Desempenho no MDF-e
Ao emitir o MDF-e para uma operação de Alto Desempenho, é necessário informar corretamente que a operação se enquadra nessa modalidade. Isso é essencial porque:
O sistema da ANTT utilizará os coeficientes da Tabela C ou D para validar o valor do frete declarado;
Se o enquadramento estiver incorreto e o valor do frete for inferior ao piso da Tabela A ou B, a autuação pode ser automática;
O contrato de Alto Desempenho deve estar disponível para apresentação caso haja fiscalização.
É fundamental que o sistema de emissão de documentos fiscais (TMS, ERP ou emissor de CT-e/MDF-e) esteja configurado para distinguir corretamente as operações de Alto Desempenho e aplicar os coeficientes correspondentes.
Perguntas frequentes
O que é Transporte de Alto Desempenho segundo a ANTT?
É uma operação de transporte de carga lotação, prevista em contrato, com tempo total de carga e descarga de até 3 horas, na qual o contratante se responsabiliza pelo carregamento e descarregamento. Está regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.867/2020.
Qual a diferença entre Tabela A e Tabela C?
Ambas se aplicam à contratação da composição veicular completa (tração + implemento). A Tabela A é para operações convencionais e a Tabela C para operações de Alto Desempenho. Os coeficientes da Tabela C são menores porque refletem custos operacionais reduzidos (exclusão de pernoite, menor tempo de espera).
Qual a diferença entre Tabela B e Tabela D?
Ambas se aplicam à contratação apenas da unidade de tração (o implemento é do contratante). A Tabela B é para operações convencionais e a Tabela D para Alto Desempenho, com coeficientes inferiores pelos mesmos motivos.
Preciso de contrato para usar as Tabelas C ou D?
Sim, obrigatoriamente. A operação de Alto Desempenho deve estar especificada em contrato formal. Sem ele, o enquadramento é considerado irregular e sujeito a multa de até R$ 10.500,00, equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o piso da Tabela A ou B.
Posso marcar Alto Desempenho no MDF-e sem ter contrato?
Não. Declarar Alto Desempenho no MDF-e sem possuir contrato que comprove a operação é infração administrativa. A ANTT pode exigir o documento em fiscalização presencial ou eletrônica, e a ausência gera multa.
O que acontece se o tempo de carga/descarga ultrapassar 3 horas?
Se o tempo total exceder 3 horas, a operação deixa de atender aos requisitos de Alto Desempenho. Nesse caso, o piso mínimo correto passa a ser o da Tabela A ou B (convencional), e a diferença de valor pode resultar em multa ao contratante.
O Alto Desempenho serve como forma de pagar frete mais barato?
Os coeficientes menores não são um "desconto" para baratear o frete. Eles refletem custos operacionais genuinamente menores em operações que atendem a todos os requisitos. Usar o enquadramento de forma indevida para reduzir artificialmente o valor do frete é infração sujeita a penalidades.
A fórmula de cálculo muda no Alto Desempenho?
Não. A fórmula é a mesma: Piso = (distância × CCD) + CC. O que muda são os valores de CCD e CC, que devem ser obtidos na Tabela C (composição completa) ou Tabela D (apenas tração) em vez das Tabelas A ou B.
Referências legais
Resolução ANTT nº 5.867, de 14 de janeiro de 2020 — norma base que define a metodologia e os coeficientes do piso mínimo
Resolução ANTT nº 6.076, de 19 de janeiro de 2026 — atualização da metodologia e coeficientes
Portaria SUROC nº 3, de 13 de março de 2026 — reajuste extraordinário dos coeficientes
Portaria SUROC nº 4, de 20 de março de 2026 — regulamentação da MP 1.343/2026
Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018 — Política Nacional de Pisos Mínimos do TRC
Consulte sempre a norma oficial vigente no portal de legislação da ANTT e utilize a calculadora oficial de frete para valores atualizados.



